consumidores e passando para os burocratas o direito de decidir que profissional será bem-sucedido em sua área de atuação. O site do Ministério do Trabalho e Emprego informa que existem nada menos que 68 profissões regulamentadas no Brasil (, acesso em: 29 set. 2014), embora acreditemos que esse número seja bem maior. Em quase todos os casos, a regulamentação impõe a contratação de profissional regulamentado por certas empresas e/ou proíbe o exercício da profissão por pessoas não regulamentadas. Uma dessas dezenas de profissões regulamentadas recentemente, por exemplo, foi a de sommelier (!), regulamentada pela Lei 12.467/2011, que dispõe: Art. 1.º Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas. Parágrafo único. É opcional aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo a oferta da atividade exercida pelo provador de vinho ou degustador. Art. 2.º Somente podem exercer a profissão de sommelier os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que, à data de promulgação desta Lei, estejam exercendo efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos. O intuito de criação de reserva de mercado era claro, exatamente conforme descrito no parágrafo anterior, mas felizmente o governo brasileiro, nesse caso, agiu em defesa da livre-iniciativa e da livre concorrência, vetando o art. 2.º com base nas seguintes razões: “A Constituição Federal, em seu art. 5.º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade com a necessidade de proteção ao interesse público. Ademais, a redação conferida pelo parágrafo único do art. 1.º poderia sugerir a obrigatoriedade da contratação de sommelier pelos estabelecimentos citados no caput, violando o princípio da livre-iniciativa”. Em 2015, por exemplo, sob essa mesma justificativa, foi vetada integralmente a lei que regulamentava a profissão de designer, a qual previa que somente os titulares de curso superior, ou pessoas com experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei, poderiam exercer a profissão. Em outras situações, o Governo também vetou dispositivos legais semelhantes. Os vetos presidenciais nesses projetos de lei de regulamentação de profissões usam sempre a mesma fundamentação, alegando genericamente que só é legítimo restringir a liberdade no exercício de qualquer arte, ofício ou profissão quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade. O Supremo Tribunal Federal também já teve a oportunidade de se manifestar em defesa da
liberdade de exercício de qualquer arte, ofício ou profissão, como aconteceu no julgamento em que se dispensou até mesmo a esdrúxula exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Confira-se: Jornalismo. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdades de profissão, de expressão e de informação. Constituição de 1988 (art. 5.º, IX e XIII, e art. 220, caput e § 1.º). Não recepção do art. 4.º, inciso V, do Decreto-lei n.º 972, de 1969. (…) 4. Âmbito de proteção da liberdade de exercício profissional (art. 5.º, inciso XIII, da Constituição). Identificação das restrições e conformações legais constitucionalmente permitidas. Reserva legal qualificada. Proporcionalidade. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5.º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das “condições de capacidade” como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5.º, XIII, da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Representação n.º 930, Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ 02.09.1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5.º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial. 5. Jornalismo e liberdades de expressão e de informação. Interpretação do art. 5.º, inciso XIII, em conjunto com os preceitos do art. 5.º, incisos IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição. O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5.º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5.º, incisos IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. 6. Diploma de curso superior como exigência para o exercício da profissão de jornalista.
■ A EDITORA FORENSE se responsabi
Aos meus queridos pais, Eugênio Fe
Esta 7.ª edição foi atualizada e
Em 2007, lancei o livro Curso de Di
Capítulo 1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA
5. 6. 7. 8. 9. 4.2. 4.3. 4.4. 4.5.
7. 8. 6.4. Patentes pipeline 6.5. P
6.2. 6.3. 6.1.1.4. 6.1.1.5. 6.1.1.6
7. 8. 9. 10. Operações societári
6. 7. 5.4. Quanto às hipóteses de
4. 5. 6. 3.1.2. 3.1.3. Princípio d
2.5. 2.6. 2.4.2. 2.4.3. 2.4.4. 2.4.
4. 5. 6. 7. 8. 3.7. 3.8. 4.1. 4.2.
“A burguesia, na acepção origin
observados na disciplina das relaç
comércio, a qualidade de comercian
) se adotar o tipo Sociedade Anôni
Art. 13. A expressão “grupo”
de registro de nomes iguais ou aná
impede a utilização de nome em se
materiais do estabelecimento empres
objeto unitário de direitos e de n
do vencimento”. Pode-se concluir,
(E) responde solidariamente com Ale
âmbito territorial de aplicação.
com entendimentos recentes do plen
necessário a essa transferência,
É intuitivo que um contrato de tre
em que o empresário exerce sua ati
proprietário”. Com a propositura
especial conhecido e improvido. 1.
O STJ também entende que o locatá
anticompetitiva. Processo administr
dos bens que o compõem. Para exemp
contratos empresariais, em que estu
atribuem funções de chefia, disp
escolhido. 6. 7. 8. 9. 10. 11. (Mag
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Esses bens imateriais que compõem
historiadores na Europa consistiam
Internacional TRIPS - inserido no o
proibindo ou cobrando para tanto),
Os bens protegidos pelo direito de
o INPI são de competência da Just
1. A alegação de que é inválido
Fonte: , 05.12.2012. MODELO DE UTIL
descrição escrita ou oral, por us
cirúrgicos, bem como métodos tera
do caso Pharmuka, julgado pelo Escr
Apesar de contrário às patentes d
Sabe-se que cerca de 20% dos genes
ase nesse dispositivo, já que a cl
6.2.1.1. O invento realizado por fu
eivindicações, desenhos - se for
determina o art. 30, § 1.º, da LP
adiante o procedimento de análise.
motivos alheios ao regime jurídico
6.2.5. Proteção conferida pela pa
Conforme já destacamos, não cabe
é o de sua sede, a princípio. Con
celebra contrato, há também a hip
É óbvio que para a concessão da
interrupção por igual prazo. § 1
Como ocorre em qualquer processo ad
aos fins sociais a que ela se dirig
depósito, o INPI recentemente revi
vulgar não serve para distinguir,
7.2.4. 7.2.5. 7.2.6. Prazo de vigê
disposições dos arts. 56 e 57”.
8. Recurso especial a que se nega p
usado na indústria, na ciência e
exclusividade conferida ao registro
Contudo a vantagem comercial advind
como Marca” - é bastante, por si
demais Juntas Comerciais. Precedent
e a responsabilidade por eventuais
serviço com determinadas normas ou
pessoa que, de boa fé, na data da
deferimento”. Complementando a re
ecurso (REsp 550.092-SP, Rel. Min.
coexistência das marcas. Foi o que
não conhecido (REsp 758.597/DF, Re
controle da atividade administrativ
II. Qualidade, reputação e prest
conhecida em seu ramo de atividade
4. Para a tutela da marca basta a p
quanto à confusão ou induzimento
Assim como ocorre nas ações de nu
ecurso não implica em negativa de
Quando a condição para manutenç
preciosas e joias artesanais), Cari
com marca diferente e não com o em
paga ou recompensa, para, faltando
exponham ao desprezo público nem t
4. 5. 6. 7. (Magistratura/AC - CESP
“O teste dificilmente falha. Abor
II, nem toda atividade econômica c
educação etc. Aliás, o próprio
sociedades simples. Negado provimen
consideramos um injustificável atr
possibilidade de constituição de
Nas sociedades contratuais, diz-se
Cumpre esclarecer, inicialmente, qu
um imóvel para lhe servir de sede,
solidariedade entre os sócios quan
parcialmente conhecido e, nessa par
conta de participação. Natureza s
Savigny a Hariou - a conclusão a q
social, e o modo de realizá-la; V
dinheiro ou bens suscetíveis de av
sua vontade, ou seja, torna-a prese
vontade, em princípio a sociedade
adotou a teoria ultra vires, mas co
É bom lembrar que, não obstante o
Constituindo uma sociedade, por mei
Com efeito, o fato de os sócios re
Portanto, de tipo societário que p
affectio societatis (união de esfo
10. A sociedade poderá, a qualquer
administração e que a sua respons
Claro que a redução não depende
de transferência”, caso em que s
social; e (iv) a operação deveria
personalíssima, não podendo outre
maioria dos sócios decidir”. Ass
sendo gradativamente abandonada, o
aliás, é de suma importância par
esponsáveis pela integralização
Destaque-se ainda que as deliberaç
Por fim, o Código também se preoc
formação do ente social. De uma f
lavrar no livro de atas e pareceres
6.3. 6.3.1. Sociedade anônima Alé
chamadas práticas de governança c
anos, merecendo destaque, nesse par
Enfim, a governança corporativa é
limitada” do que a responsabilida
se o § 5.º, que assim dispõe:
6.3.6.4. Mercado de capitais primá
4.595/1964: “Na subscrição do c
da companhia, no modo definido pelo
De acordo com o art. 89 da LSA, “
Cumpridas todas as formalidades aci
avaliadora deverão apresentar laud
Por fim, complementa o § 2.º esta
contrapartida, o estatuto pode reti
1990, as ações, quanto à forma d
6.3.9.3. Valor da ação O tema rel
ao acionista, no todo ou em parte,
capitais primário. Trata-se de ope
com restrições, observado o dispo
longo prazo, e especuladores, quand
Por fim, destaque-se que, conforme
Normalmente, a compra e venda de a
das ações, se emitidos”. Já o
se autofinanciar, captando junto ao
Há, todavia, a possibilidade de a
aos seus titulares, nas condições
Veja-se que, conforme a disposiçã
corretamente, a assembleia poderá
proporção com as demais classes d
assemblear deverá ser tomada em se
Quando do estudo da administração
No que tange à votação para a el
poderão ser eleitos para cargos de
Ainda dentre as normas gerais aplic
dever de sigilo acerca de informaç
Por outro lado, é óbvio que os pr
pelas obrigações que contrair em
a assembleia deliberar não promove
seu resultado beneficiar a própria
acionária a composição, o funcio
necessárias; VI - analisar, ao men
dever de escrituração do empresá
emanescer depois de deduzidas as pa
sociais no patrimônio pessoal dos
operações, não pode o comanditá
conforme salientamos, é ilimitada.
exige exclusividade. Causa de pedir
7.1. Transformação De acordo com
7.4. Cisão Por fim, de acordo com
Estado para atacar empresários com
convenção, que disciplinará todo
companhia pode ser constituída, me
objetivo de sair após determinado
mediante deliberação dos sócios;
Registre-se também que a liquidaç
O Superior Tribunal de Justiça, em
§ 3.º Para os fins da liquidaçã
isco a continuidade da empresa, em
Vê-se, pois, que os casos de disso
passivo, e partilhar o remanescente
8.2.1. Dissolução parcial das soc
anônimas em um único grupo, com c
3. Embargos de divergência não co
Quanto à fixação do critério de
somente pelo controlador ou de modo
personalidade jurídica em detrimen
consumidores”. Posteriormente, a
coletiva, e, por fim, atinge aquele
Segundo esse dispositivo legal, vê
Da mesma forma, a aplicação da te
posição, restando assente que a s
necessidade de citação, de modo q
ocorre em qualquer execução, ou s
menor). Omissão. Ofensa ao art. 53
3. A mera demonstração de insolv
alter ego (megassócio ou super-só
(B) (C) (D) dissolução (parcial)
(E) que ao sócio couber nos lucros
(C) (D) sociedade simples. Todavia,
“Então o senhor acha que o dinhe
com rapidez e segurança. Assim, os
LUG), tentaremos abordar a questão
prejuízo de outros meios disponibi
democratizando o exercício de ativ
Bitcoin é uma moeda digital peer-t
mantém uma lista dos 5.000 maiores
asileiro, dos preceitos das Leis Un
4.1. Princípio da cartularidade Qu
comprovantes de entrega de mercador
entende-se que o título de crédit
especial a que não se conhece (STJ
títulos de modelo vinculado. Títu
próprios, típicos ou nominados. 6
seu título de eleitor ou de sua ca
aceite, não ocorrerá o vencimento
Fonte: Imagem disponível no endere
presente capítulo, os primeiros t
executar os contratos de abertura d
Fonte: Imagem disponível no endere
Fonte: Imagem disponível no endere
03.10.2005, p. 243). Direito comerc
Legalidade. 1. Receber ou recusar c
natureza jurídica do título cambi
Ao visar o cheque, o banco garante
Na verdade, funciona, grosso modo,
O cheque prescrito, é óbvio, não
Terceira Turma, j. 09.10.2012, DJe
como verificado nos autos -, desapa
ou, correspondentes que se incumbam
Em contrapartida, é entendimento t
etenção delas por parte do compra
De venda mercantil por indicação
anco pode, então, tomar basicament
Esse entendimento foi pacificado pe
uma vez que responsabiliza o endoss
propicia a salutar circulação do
correção monetária, de acordo co
dos títulos de crédito, no novel
seguinte teor: “o simples protest
Essa tentativa de unificação, ent
escrituração do emitente, observa
8.7. Títulos representativos Os ar
obrigação do avalista é solidár
8.12. Os títulos ao portador De ac
compra e venda de natureza rural, c
tribunal sobre a executividade da C
eventuais divergências à apresent
(E) ser confeccionados da maneira q
concessão de franquias ou da const
Recurso especial improvido. I - Tra
aplicável o disposto no artigo 42,
econhecimento de sua hipossuficiên
contratos empresariais (estes enten
fazer, pois, é apenas definir, suc
se, está expressamente consagrada
teoria da imprevisão, representada
No entanto, o mesmo STJ, corretamen
oa-fé objetiva deve levar o credor
porquanto o réu pagou: “31 das 3
da obrigação contratual pelo deve
necessariamente, ser uma coisa pres
junho de 2003, com fundamento na al
C + F C + I OCV CUSTO MAIS FRETE O
assegurou. Eis o teor da regra em q
preço integralmente, ele poderá,
empregatícia, o que não é o caso
em determinadas circunstâncias, ef
- No contrato de comissão mercanti
Recurso de revista. Representante c
embutir seus gastos nos preços. Po
Cueva, Terceira Turma, j. 22.11.201
epresentante. Nesse sentido, confir
comercial e o representado fixa-se,
4. A não renovação de contrato d
marca ou patente e a distribuição
A exigência de que a COF seja envi
elações empresariais associativas
especiais submetidos à sistemátic
Direito Processual Civil e Bancári
(…) (AgRg no REsp 1.242.844/SC, R
DJe 27.05.2011). Se o contrato foi
privadas, que integram o sistema fi
de abertura de crédito não é tí
á, nos termos deste artigo, a prop
casos de antecipação de venciment
depósito”. Registro apenas a min
O leasing operacional, por sua vez,
absolutamente desinfluente para a c
6.6.3.1. O problema do direito de r
Nesse sentido, confira-se a seguint
impede que o faturizado só transfi
adotados nos encargos e juros que l
nele as partes não sabem, de fato,
ocasional, não configura agravamen
hipótese alguma, o limite máximo
seguradora, que tem responsabilidad
herança para todos os efeitos de d
As vantagens da arbitragem para a s
contratos celebrados antecedentemen
e a Associação Americana de Arbit
procedimento arbitral, tornando des
1 Alternativa correta: “B”.
Com efeito, no direito de Justinian
Comercial e lá entregar as chaves
emota na própria Constituição Fe
visa a preservar e otimizar a utili
presença dos empresários individu
Ocorre que, a partir da vigência d
houver, a indicação de todos os s
diversos precedentes no sentido de
ecuperação extrajudicial, deferir
Por fim, destaque-se que, em obedi
falimentar, não deve ser compreend
adequada seria a ação de execuç
frente ao princípio da preservaç
Identificação da pessoa que receb
passivo”. Quando do estudo do est
econhecida, o valor ultrapassar a s
Processual civil e comercial. Recur
falimentar se inicia com a sentenç
Tratando-se, por exemplo, de pedido
sobre a existência de bens e direi
outra matéria que possa afetar os
de Justiça no sentido de que os pr
procedimento de quebra, inclusive e
elação à sociedade falida e, por
apidamente honradas, na medida do p
Justiça: (…) 9. Os juros morató
falência ter sido requerida. Nesse
Por fim, o inciso IX do art. 119 es
decretação da falência, pode ser
parte ou interessada. Portanto, ain
emetida ao Juízo Falimentar, a que
Conflito negativo de competência.
alienação dos bens, os quais fora
é “promover o afastamento do dev
autorização para que alguns credo
gratuito, desde 2 (dois) anos antes
Pois bem. Descoberta a prática de
um deles. Da sentença proferida na
Após a promulgação da atual Cons
mas deles? A resposta é negativa.
eduzir os juros e fomentar o desenv
azão do caráter cognitivo e conte
Definidos, enfim, todos os incident
crédito, para sua habilitação em
em bloco, sempre na busca de conseg
O art. 143 da LRE ainda prevê a po
sob qualquer das modalidades de que
De acordo com o segundo, por sua ve
Estes créditos trabalhistas strict
Recurso especial. Dissídio jurispr
verdade, em sétimo lugar na ordem
maior, porque envolve todos os cré
de crime previsto nesta Lei; IV - o
porque a atual legislação falimen
ecuperação da sociedade devedora.
o devedor não tivesse títulos pro
prazo, o direito dos credores de in
Por fim, conforme o inciso V, o jui
concordamos: Comercial. Agravo no c
judicial. Execução fiscal. Prosse
Competência do Juízo Falimentar p
Sociedade empresária em recuperaç
decretada. Portanto, é importante
3.2.1. 3.2.2. 3.2.3. A venda de fil
(FUNCAB - PC-PA - Delegado de Polí
1. Interpretando o art. 49, § 3.º
Rel. Min. João Otávio de Noronha,
1. O art. 47 serve como um norte a
Verificada umas das situações des
amparo de decisão judicial; V - ne
surtirão qualquer efeito. Segundo
estabelecer para as MEs e EPPs um p
Uma das provas mais inequívocas de
tratamento privilegiado de alguns c
transação pendente”. 4.5. Proce
filiais ou de unidades produtivas i
deterioráveis ou sujeitos a consid
Assim, o comitê, se houver, terá
5.3. 5.3.1. Assembleia geral de cre
os credores que constem da relaçã
determinável. Na ausência desses
devedor e submetido à assembleia g
Já sob a vigência da atual lei, o
Por fim, resta analisar o caso de h
7. 8. 9. 10. 11. (Magistratura Fede
(C) (D) sociedade de economia mista
“O governo, em suma, está partic
MERCOSUL, editou a Resolução 59/1
Para os efeitos da LC 123/2006, “
previstas nos incisos do § 4.º, s
Pode ocorrer, em contrapartida, que
por meio de contrato com assinatura
que, em qualquer lugar do mundo, se
(CESPE - DPE-PE - Defensor Público
excetuados os casos de autorizaçã
estabelecido um regime jurídico tr
Destaque-se também que a Lei Geral
em questão, todavia, só se aplica
espectiva relação percentual em r
do título ocorrer com cheque sem a
para a Seguridade Social, a cargo d
inerentes ao exercício da empresa.
ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de f
Freitas Bastos, 1938. v. 5. CARVALH
FERREIRA, Waldemar. Tratado de dire
______. Código de Processo Civil c
WHITAKER, José Maria. Letra de câ
1. D 2. D 3. A 4. D 5. B 6. D 7. D