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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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acionistas e demais partes interessadas (stakeholders), de modo que para evitar isso foi necessário<br />

criar mecanismos eficientes de controle da gestão, o que se convencionou chamar de “boas práticas<br />

de governança corporativa”.<br />

O marco inicial desse movimento é a publicação do relatório Cadbury, na Inglaterra, em 1992,<br />

produzido por uma comissão da Bolsa de Londres e que teve um anexo chamado de Código das<br />

melhores práticas de governança corporativa. No mesmo ano, a General Motors se tornou a<br />

primeira empresa a divulgar um código de governança corporativa. Posteriormente, nos Estados<br />

Unidos, foi publicado outro importante documento, pelo American Law Institute, chamado de<br />

Principles of corporate governance. A partir de então, inúmeras empresas e vários outros países<br />

também aderiram ao movimento, o que ocorreu, inclusive, com o Brasil, onde, em 1999, foi<br />

publicado o nosso Código das melhores práticas de governança corporativa, pelo Instituto<br />

Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), revisado e ampliado em 2001, após a criação do<br />

chamado Novo Mercado da BOVESPA, em 2000. A importância desse movimento no Brasil já é tão<br />

grande que é facilmente perceptível sua influência na reforma da LSA levada a efeito pela Lei<br />

10.303/2001 e outras que a seguiram. Nos EUA, merece destaque a Lei Sarbanes-Oxley, de 2002.<br />

A adesão ao Novo Mercado da BOVESPA é ato voluntário, mas existe hoje uma tendência, podese<br />

dizer, de que cada vez mais as companhias abertas o façam, a fim de atrair a confiança dos<br />

investidores. Assim, as companhias que aderem voluntariamente ao Novo Mercado se comprometem<br />

a adotar uma série de medidas de governança corporativa, além das já exigidas pela LSA.<br />

Dentre as obrigações assumidas pelas companhias que aderem ao Novo Mercado, destacam-se<br />

medidas que proporcionam aos acionistas a boa gestão dos negócios e o constante monitoramento<br />

da atuação gerencial do empreendimento por parte de seus executivos (membros do conselho de<br />

administração e diretores). Nesse sentido, são normas do Novo Mercado, por exemplo, (i) a opção<br />

pela arbitragem para a resolução de conflitos de interesses entre acionistas; (ii) a existência de<br />

conselho de administração com no mínimo 5 (cinco) membros, sendo 20% dos conselheiros<br />

independentes e o mandato máximo de dois anos; (iii) a prestação de contas obediente a preceitos<br />

uniformes internacionais (accountability); (iv) a instituição de códigos de ética; (v) o capital ser<br />

composto exclusivamente por ações ordinárias com direito a voto; (vi) em caso de alienação de<br />

controle, direito dos minoritários de vender suas ações pelo mesmo preço das ações do controlador<br />

(tag along de 100%); (vii) em caso de saída do novo mercado, dever de fazer oferta pública para<br />

recomprar as ações de todos os acionistas no mínimo pelo valor econômico delas; (viii)<br />

compromisso da companhia de manter no mínimo 25% das ações em circulação (free float). Por fim,<br />

ressalte-se que a governança corporativa tende também a ganhar destaque progressivo em razão da<br />

necessidade iminente de as grandes companhias recuperarem a confiança dos investidores após as<br />

recentes crises que atingiram diversas bolsas de valores em todo o mundo, desconfiança essa que se<br />

agravou ainda mais com os escândalos divulgados amplamente pela mídia ocorridos nos últimos

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