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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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jurídica não poderia, por exemplo, atingir um sócio que já se retirou da sociedade há mais de dois<br />

anos. No entanto, o STJ já decidiu que a regra do art. 1.032 do CC não tem aplicação quando se trata<br />

de desconsideração da personalidade jurídica. Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados:<br />

<strong>Direito</strong> civil e comercial. Desconsideração da personalidade jurídica. <strong>Direito</strong> potestativo que<br />

não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente à retirada de sócio da sociedade.<br />

Não aplicação. Institutos diversos. Requisitos para a desconsideração. Revisão. Súmula 7/STJ.<br />

(…)<br />

4. Descabe, por ampliação ou analogia, sem qualquer previsão legal, trazer para a<br />

desconsideração da personalidade jurídica os prazos prescricionais previstos para os casos de<br />

retirada de sócio da sociedade (arts. 1.003, 1.032 e 1.057 do Código Civil), uma vez que<br />

institutos diversos.<br />

(…) (REsp 1.312.591/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11.06.2013, DJe<br />

01.07.2013).<br />

<strong>Direito</strong> empresarial e processual civil. Desconsideração inversa da personalidade jurídica.<br />

Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Negativa de prestação<br />

jurisdicional. Não ocorrência.<br />

(…)<br />

3. O artigo 1.032 do Código Civil de 2002 trata da ultratividade da responsabilidade do sócio<br />

tem pelas obrigações da sociedade em situações ordinárias. Na hipótese não se cuida de uma<br />

responsabilidade ordinária, mas de responsabilidade extraordinária, fundada na existência de<br />

abuso de direito, tanto assim que aplicada a teoria da desconsideração da personalidade<br />

jurídica, razão por que o referido dispositivo não tem incidência.<br />

(…) (REsp 1.269.897/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05.03.2013, DJe<br />

02.04.2013).<br />

10.10. Subcapitalização<br />

Ocorre o fenômeno da subcapitalização quando uma sociedade tem capital social claramente<br />

incompatível com o seu objeto social. Isso seria, por si só, fundamento para decretação da<br />

desconsideração da personalidade jurídica? Para alguns doutrinadores, sim.<br />

Também é possível encontrar julgados que citam a subcapitalização como fundamento para a<br />

decretação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido:<br />

Ação monitória. Mútuo. Desconsideração da personalidade jurídica.<br />

1. As hipóteses atualmente mais conhecidas de desconsideração da pessoa jurídica,<br />

abrangendo em teor as legais, consagradas pela doutrina e jurisprudência, são: a) caso de

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