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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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(FMP – MPE-AM – Promotor de Justiça Substituto – 2015) 16 A respeito da alienação<br />

do estabelecimento é correto afirmar:<br />

I – O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do<br />

estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da<br />

inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas<br />

Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.<br />

II – Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia<br />

da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do<br />

consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua<br />

notificação.<br />

III – O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à<br />

transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo<br />

solidariamente obrigado pelo prazo de dois anos, a partir, quanto aos créditos vencidos,<br />

da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.<br />

IV – Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer<br />

concorrência ao adquirente nos dez anos subsequentes à transferência.<br />

Quais das assertivas acima estão corretas?<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

(E)<br />

Apenas a I e II.<br />

Apenas a II e III.<br />

Apenas a II e IV.<br />

Apenas a I, II e III.<br />

I, II, III e IV.<br />

A observância da condição acima analisada, prevista no art. 1.145 do Código Civil, é deveras<br />

importante, tanto que a legislação falimentar (Lei 11.101/2005) prevê a alienação irregular do<br />

estabelecimento empresarial como ato de falência (art. 94, inciso III, alínea “c”), isto é, o trespasse<br />

irregular pode ensejar o pedido e a decretação da quebra do empresário.<br />

7.3.<br />

A sucessão empresarial<br />

Realizado o trespasse de maneira regular, ou seja, respeitadas as determinações legais acima<br />

analisadas (arts. 1.144 e 1.145 do Código Civil), resta-nos analisar como o Código disciplinou os<br />

efeitos da negociação unitária do estabelecimento empresarial.<br />

O art. 1.146 do Código Civil trata da chamada sucessão empresarial, estabelecendo que “o<br />

adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde<br />

que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo<br />

prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data

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