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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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Os acordos de bloqueio são os mais comuns, referindo-se à negociação das ações ou ao exercício<br />

do direito de preferência. Exemplo de acordo do bloqueio é o lock up, pelo qual os acionistas<br />

signatários ficam impedidos de negociar suas ações por um certo tempo.<br />

Outra espécie interessante de acordo de acionista é o shotgun (cláusula de buy or sell). É usado<br />

para solução de impasses societários, isto é, quando estiver havendo divergências constantes entre<br />

acionistas, um deles pode acionar esse mecanismo e iniciar um procedimento de compra das ações<br />

do outro ou venda de suas ações para ele. Quem inicia o procedimento faz uma oferta de compra das<br />

ações do outro. Este, por sua vez, ou as vende ou compra as do ofertante. O preço é definido por<br />

quem inicia o procedimento, o que o obriga a formular proposta boa.<br />

6.3.10. Valores mobiliários<br />

Além das ações, que, como visto, são o principal valor mobiliário emitido por uma S/A, as<br />

sociedades anônimas também emitem outros valores mobiliários, dentre os quais se destacam as<br />

debêntures, as partes beneficiárias e os bônus de subscrição, que estudaremos especificamente no<br />

presente tópico.<br />

Os valores mobiliários configuram, para a sociedade anônima, instrumentos extremamente<br />

úteis para a captação de recursos no mercado de capitais. Para os seus titulares, por sua vez, os<br />

valores mobiliários representam uma importante oportunidade de investimento.<br />

Com efeito, ao iniciarmos o estudo das sociedades anônimas, destacamos que elas sempre foram,<br />

desde o seu surgimento, o tipo societário ideal para os grandes empreendimentos, justamente pela sua<br />

possibilidade de mobilizar grandes somas de capital por meio de apelo à poupança popular, através<br />

da negociação de seus valores mobiliários no mercado de capitais. Diz-se, pois, que as companhias<br />

são dotadas de mecanismos de autofinanciamento, o que lhes permite captar recursos sem<br />

necessidade de recorrer a financiamento externo (empréstimos bancários etc.).<br />

Esse autofinanciamento das sociedades anônimas é feito, basicamente, por meio da (i)<br />

capitalização, que consiste na emissão de novas ações (conforme estudamos no tópico anterior); e da<br />

(ii) securitização, que consiste na emissão de outros valores mobiliários, como os que doravante<br />

analisaremos.<br />

Assim, por meio desses instrumentos – capitalização e securitização – as companhias conseguem

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