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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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serviços determinar que pertença a titularidade”.<br />

(MPE-PR – Promotor Substituto – 2016) 2 Em matéria de propriedade industrial,<br />

assinale a alternativa incorreta:<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

(E)<br />

A patente somente pode ser requerida pelo autor da invenção/modelo de utilidade ou pelo cessionário.<br />

O inventor pode requerer a não divulgação de sua nomeação.<br />

Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos não são considerados invenção nem modelo de utilidade.<br />

Obras arquitetônicas não são consideradas modelo de utilidade.<br />

Os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis.<br />

Se o invento foi realizado em conjunto por duas ou mais pessoas, o pedido de proteção poderá ser<br />

feito por todos os inventores, ou por qualquer deles, isoladamente, desde que, neste caso, sejam<br />

nomeados e qualificados os demais, para a ressalva dos respectivos direitos. É o que prevê o art. 6.º,<br />

§ 3.º, da LPI: “quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por<br />

duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante<br />

nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos”.<br />

Norma interessante se encontra no art. 7.º da LPI, a qual determina que “se dois ou mais autores<br />

tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de<br />

obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas<br />

de invenção ou criação”.<br />

A norma acima em referência demonstra, de forma clara, uma das principais distinções entre o<br />

direito de propriedade industrial e o direito autoral. Neste, a proteção é conferida desde o momento<br />

da criação, razão pela qual o ato de concessão da proteção tem efeito meramente declaratório.<br />

Naquele, em contrapartida, a proteção só é assegurada a quem efetivamente buscar a proteção junto<br />

ao órgão competente, o INPI, e a obtiver, antes dos demais interessados. O ato de concessão da<br />

proteção (patente ou registro), pois, tem efeito constitutivo, podendo-se concluir que a LPI segue o<br />

sistema first-to-file (primeiro a registrar), utilizado em quase todo o mundo.<br />

Os EUA, porém, adotavam até recentemente o sistema first-to-invent (primeiro a inventar). Lá<br />

existia um procedimento chamado de interference, por meio do qual o órgão encarregado de<br />

conceder patentes procurava descobrir quem efetivamente desenvolveu primeiro um determinado<br />

invento, a fim de assegurar-lhe a proteção, ainda que ele tivesse requerido a proteção patentária<br />

depois.<br />

A situação mudou com a aprovação de uma reforma na lei de patentes norte-americana (Leahy-<br />

Smith America Invencts Act – AIA), que entrou em vigor em 2013. Todos os depósitos de pedido de<br />

patente feitos a partir de então passaram a ser analisados segundo a regra seguir first-to-file,<br />

permanecendo a regra do primeiro inventor apenas para os depósitos feitos anteriormente.

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