pagamento do cheque a endossatária-faturizadora (Lei do Cheque, Art. 21) (REsp 820.672/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3.ª Turma, j. 06.03.2008, DJe 01.04.2008). O entendimento de que é possível o direito de regresso, na nossa opinião, deve prevalecer. Em primeiro lugar, é preciso destacar que isso, de maneira alguma, significaria que a empresa factoring estaria assumindo o papel de instituição financeira, porque o factoring se distingue do desconto bancário pelo fato de que neste a instituição financeira opera com recursos captados de terceiros, enquanto naquele o faturizador opera com recursos próprios. Nesse sentido, confira-se: Processual penal. Factoring. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inexistência. Empréstimo a juros abusivos. Usura. Competência da Justiça estadual. 1. A caracterização do crime previsto no art. 16, da Lei n.º 7.492/86, exige que as operações irregulares tenham sido realizadas por instituição financeira. 2. As empresas popularmente conhecidas como factoring desempenham atividades de fomento mercantil, de cunho meramente comercial, em que se ajusta a compra de créditos vencíveis, mediante preço certo e ajustado, e com recursos próprios, não podendo ser caracterizadas como instituições financeiras. (…) (CC 98.062/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, 3.ª Seção, j. 25.08.2010, DJe 06.09.2010). Civil. Contrato de “factoring”. Julgamento extra petita. Exclusão do tema abordado de ofício. Juros remuneratórios. Lei de Usura. Incidência. Limitação. (…) II. As empresas de “factoring” não se enquadram no conceito de instituições financeiras, e por isso os juros remuneratórios estão limitados em 12% ao ano, nos termos da Lei de Usura. III. Recurso especial conhecido e parcialmente provido (REsp 1.048.341/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4.ª Turma, j. 10.02.2009, DJe 09.03.2009). Por outro lado, não há nenhuma razão para se defender que o exercício de direito de regresso do faturizador contra o faturizado seria contrário à própria essência do factoring, porque a tipicidade contratual (que no factoring sequer existe, frise-se) não pode ter o condão de vedar às partes a livre estipulação de cláusulas. Ademais, sendo o factoring um contrato empresarial, deve prevalecer a autonomia da vontade, como temos defendido ao longo deste capítulo. Vale frisar que a previsão da cláusula que garante o direito de regresso do faturizador contra o faturizado gera eficiências contratuais importantes, como a necessidade de o faturizado a escolher com mais critério, já que a eventual inadimplência deles lhe será prejudicial. Portanto, se num contrato de factoring as partes livremente optaram por garantir o direito de regresso ao faturizador, por meio de cláusula contratual expressa ou simplesmente por meio do endosso dos títulos cedidos, esse direito do faturizador é legítimo. Não existe regra legal que impeça a previsão de tal cláusula ou que afaste a produção normal dos efeitos do endosso nesse caso.
Nesse sentido, confira-se a seguinte decisão do STJ, na qual se afastou, no caso concreto, a possibilidade de exercício do direito de regresso do faturizador contra o faturizado, mas claramente se admitiu que cláusula contratual específica o preveja: Recurso especial. Títulos de crédito. Duplicatas sem causa. Protesto. Indenização por danos morais. Redução. 1. O contrato de factoring convencional é aquele que encerra a seguinte operação: a empresa-cliente transfere, mediante uma venda cujo pagamento dá-se à vista, para a empresa especializada em fomento mercantil, os créditos derivados do exercício da sua atividade empresarial na relação comercial com a sua própria clientela – os sacados, que são os devedores na transação mercantil. 2. Nada obstante os títulos vendidos serem endossados à compradora, não há por que falar em direito de regresso contra o cedente em razão do seguinte: (a) a transferência do título é definitiva, uma vez que feita sob o lastro da compra e venda de bem imobiliário, exonerando-se o endossante/cedente de responder pela satisfação do crédito; e (b) o risco assumido pelo faturizador é inerente à atividade por ele desenvolvida, ressalvada a hipótese de ajustes diversos no contrato firmado entres as partes. 3. Na indenização por dano moral por indevido protesto de título, mostra-se adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido (REsp 992.421/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, 3.ª Turma, j. 21.08.2008, DJe 12.12.2008). Finalmente, entendo necessário registrar que os Tribunais brasileiros precisam deixar de lado certo preconceito que parecem ter em relação às operações de factoring, não as confundindo com a atividade ilícita de agiotagem. Sobre o assunto, transcrevo trecho do voto do eminente Ministro Humberto Gomes de Barros, proferido no REsp 820.672, in verbis: Tenho percebido que a jurisprudência tem feito restrições cambiais à atividade de fomento mercantil. Com todo respeito, não entendo o porquê das limitações feitas a tal atividade empresarial, pois a Lei não as faz. Trata-se de negócio lícito, mesmo porque não é proibido. Tal atividade, inclusive, possibilita a sobrevivência de muitas micro e pequenas empresas mediante a negociação imediata de créditos que demorariam certo tempo para ingressarem no caixa das faturizadas-clientes caso não fosse a atividade empresarial das faturizadoras. É verdade que o faturizador compra o título de crédito com abatimento pelo valor de face, mas esse é justamente lucro perseguido nessa empresa (atividade), que não pode ser discriminada pelos Tribunais. Não se pode perder de vista que a livre-iniciativa é fundamento da República Federativa do Brasil (CF, Art. 1.º, IV). O contrato de factoring tem uma importância crucial para o mercado, razão pela qual se deve fortalecê-lo, e não o desprestigiar.
■ A EDITORA FORENSE se responsabi
Aos meus queridos pais, Eugênio Fe
Esta 7.ª edição foi atualizada e
Em 2007, lancei o livro Curso de Di
Capítulo 1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA
5. 6. 7. 8. 9. 4.2. 4.3. 4.4. 4.5.
7. 8. 6.4. Patentes pipeline 6.5. P
6.2. 6.3. 6.1.1.4. 6.1.1.5. 6.1.1.6
7. 8. 9. 10. Operações societári
6. 7. 5.4. Quanto às hipóteses de
4. 5. 6. 3.1.2. 3.1.3. Princípio d
2.5. 2.6. 2.4.2. 2.4.3. 2.4.4. 2.4.
4. 5. 6. 7. 8. 3.7. 3.8. 4.1. 4.2.
“A burguesia, na acepção origin
observados na disciplina das relaç
comércio, a qualidade de comercian
A situação muda após a vinda de
perfis: perfil subjetivo, perfil fu
como uma atividade, o correto é us
Outra prova de que o direito brasil
Assim, a empresa não é sujeito de
comercial é, de fato, uma terminol
que permanece em constante processo
da expressão “marco” contida n
atividade econômica em sentido est
equação, sob pena de desvirtuar t
Empresa é uma atividade econômica
surgem quando se verificam alguns r
prosperidade, aumenta exponencialme
enunciados nas Jornadas de Direito
privilegiar a atipicidade contratua
artigos para tanto? 6.2. O novo CPC
Art. 601. Os sócios e a sociedade
3. 4. 5. No direito brasileiro, sã
“Quando os que se autodenominam
esporádica, por exemplo, não ser
sociedade), enquanto a responsabili
seguintes alterações: “Art. 44.
valor do maior salário mínimo vig
permitia a afetação de determinad
2.2.1. Profissionais intelectuais A
intelectuais é caracterizá-los co
liberdade de exercício de qualquer
o direito à liberdade de expressã
interessados. Da mesma forma, exist
produção), elas serão considerad
(FAURGS - TJRS - Juiz de Direito Su
Para saber se uma sociedade coopera
esponsabilidade limitada e, ainda a
podendo a autorização ser revogad
Ressalte-se apenas que, de acordo c
empresária) se inscrever na Junta
agentes auxiliares do comércio, be
nos casos em que se discute a lisur
Junta Comercial, segundo o art. 32,
Segundo o art. 36 da Lei 8.934/1994
azão pela qual se mostra ilegítim
As decisões da Junta são recorrí
A escrituração do empresário é
68 c/c art. 18-A, § 1.º, da LC 12
conclusão de que a exibição parc
É preciso tomar cuidado, todavia,
comércio, edição e distribuiçã
6.2. O nome empresarial das socieda
6.3. Princípios que norteiam a for
Junta Comercial em que registrados
O DREI, portanto, possui uma série
) se adotar o tipo Sociedade Anôni
Art. 13. A expressão “grupo”
de registro de nomes iguais ou aná
impede a utilização de nome em se
materiais do estabelecimento empres
objeto unitário de direitos e de n
do vencimento”. Pode-se concluir,
(E) responde solidariamente com Ale
âmbito territorial de aplicação.
com entendimentos recentes do plen
necessário a essa transferência,
É intuitivo que um contrato de tre
em que o empresário exerce sua ati
proprietário”. Com a propositura
especial conhecido e improvido. 1.
O STJ também entende que o locatá
anticompetitiva. Processo administr
dos bens que o compõem. Para exemp
contratos empresariais, em que estu
atribuem funções de chefia, disp
escolhido. 6. 7. 8. 9. 10. 11. (Mag
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Esses bens imateriais que compõem
historiadores na Europa consistiam
Internacional TRIPS - inserido no o
proibindo ou cobrando para tanto),
Os bens protegidos pelo direito de
o INPI são de competência da Just
1. A alegação de que é inválido
Fonte: , 05.12.2012. MODELO DE UTIL
descrição escrita ou oral, por us
cirúrgicos, bem como métodos tera
do caso Pharmuka, julgado pelo Escr
Apesar de contrário às patentes d
Sabe-se que cerca de 20% dos genes
ase nesse dispositivo, já que a cl
6.2.1.1. O invento realizado por fu
eivindicações, desenhos - se for
determina o art. 30, § 1.º, da LP
adiante o procedimento de análise.
motivos alheios ao regime jurídico
6.2.5. Proteção conferida pela pa
Conforme já destacamos, não cabe
é o de sua sede, a princípio. Con
celebra contrato, há também a hip
É óbvio que para a concessão da
interrupção por igual prazo. § 1
Como ocorre em qualquer processo ad
aos fins sociais a que ela se dirig
depósito, o INPI recentemente revi
vulgar não serve para distinguir,
7.2.4. 7.2.5. 7.2.6. Prazo de vigê
disposições dos arts. 56 e 57”.
8. Recurso especial a que se nega p
usado na indústria, na ciência e
exclusividade conferida ao registro
Contudo a vantagem comercial advind
como Marca” - é bastante, por si
demais Juntas Comerciais. Precedent
e a responsabilidade por eventuais
serviço com determinadas normas ou
pessoa que, de boa fé, na data da
deferimento”. Complementando a re
ecurso (REsp 550.092-SP, Rel. Min.
coexistência das marcas. Foi o que
não conhecido (REsp 758.597/DF, Re
controle da atividade administrativ
II. Qualidade, reputação e prest
conhecida em seu ramo de atividade
4. Para a tutela da marca basta a p
quanto à confusão ou induzimento
Assim como ocorre nas ações de nu
ecurso não implica em negativa de
Quando a condição para manutenç
preciosas e joias artesanais), Cari
com marca diferente e não com o em
paga ou recompensa, para, faltando
exponham ao desprezo público nem t
4. 5. 6. 7. (Magistratura/AC - CESP
“O teste dificilmente falha. Abor
II, nem toda atividade econômica c
educação etc. Aliás, o próprio
sociedades simples. Negado provimen
consideramos um injustificável atr
possibilidade de constituição de
Nas sociedades contratuais, diz-se
Cumpre esclarecer, inicialmente, qu
um imóvel para lhe servir de sede,
solidariedade entre os sócios quan
parcialmente conhecido e, nessa par
conta de participação. Natureza s
Savigny a Hariou - a conclusão a q
social, e o modo de realizá-la; V
dinheiro ou bens suscetíveis de av
sua vontade, ou seja, torna-a prese
vontade, em princípio a sociedade
adotou a teoria ultra vires, mas co
É bom lembrar que, não obstante o
Constituindo uma sociedade, por mei
Com efeito, o fato de os sócios re
Portanto, de tipo societário que p
affectio societatis (união de esfo
10. A sociedade poderá, a qualquer
administração e que a sua respons
Claro que a redução não depende
de transferência”, caso em que s
social; e (iv) a operação deveria
personalíssima, não podendo outre
maioria dos sócios decidir”. Ass
sendo gradativamente abandonada, o
aliás, é de suma importância par
esponsáveis pela integralização
Destaque-se ainda que as deliberaç
Por fim, o Código também se preoc
formação do ente social. De uma f
lavrar no livro de atas e pareceres
6.3. 6.3.1. Sociedade anônima Alé
chamadas práticas de governança c
anos, merecendo destaque, nesse par
Enfim, a governança corporativa é
limitada” do que a responsabilida
se o § 5.º, que assim dispõe:
6.3.6.4. Mercado de capitais primá
4.595/1964: “Na subscrição do c
da companhia, no modo definido pelo
De acordo com o art. 89 da LSA, “
Cumpridas todas as formalidades aci
avaliadora deverão apresentar laud
Por fim, complementa o § 2.º esta
contrapartida, o estatuto pode reti
1990, as ações, quanto à forma d
6.3.9.3. Valor da ação O tema rel
ao acionista, no todo ou em parte,
capitais primário. Trata-se de ope
com restrições, observado o dispo
longo prazo, e especuladores, quand
Por fim, destaque-se que, conforme
Normalmente, a compra e venda de a
das ações, se emitidos”. Já o
se autofinanciar, captando junto ao
Há, todavia, a possibilidade de a
aos seus titulares, nas condições
Veja-se que, conforme a disposiçã
corretamente, a assembleia poderá
proporção com as demais classes d
assemblear deverá ser tomada em se
Quando do estudo da administração
No que tange à votação para a el
poderão ser eleitos para cargos de
Ainda dentre as normas gerais aplic
dever de sigilo acerca de informaç
Por outro lado, é óbvio que os pr
pelas obrigações que contrair em
a assembleia deliberar não promove
seu resultado beneficiar a própria
acionária a composição, o funcio
necessárias; VI - analisar, ao men
dever de escrituração do empresá
emanescer depois de deduzidas as pa
sociais no patrimônio pessoal dos
operações, não pode o comanditá
conforme salientamos, é ilimitada.
exige exclusividade. Causa de pedir
7.1. Transformação De acordo com
7.4. Cisão Por fim, de acordo com
Estado para atacar empresários com
convenção, que disciplinará todo
companhia pode ser constituída, me
objetivo de sair após determinado
mediante deliberação dos sócios;
Registre-se também que a liquidaç
O Superior Tribunal de Justiça, em
§ 3.º Para os fins da liquidaçã
isco a continuidade da empresa, em
Vê-se, pois, que os casos de disso
passivo, e partilhar o remanescente
8.2.1. Dissolução parcial das soc
anônimas em um único grupo, com c
3. Embargos de divergência não co
Quanto à fixação do critério de
somente pelo controlador ou de modo
personalidade jurídica em detrimen
consumidores”. Posteriormente, a
coletiva, e, por fim, atinge aquele
Segundo esse dispositivo legal, vê
Da mesma forma, a aplicação da te
posição, restando assente que a s
necessidade de citação, de modo q
ocorre em qualquer execução, ou s
menor). Omissão. Ofensa ao art. 53
3. A mera demonstração de insolv
alter ego (megassócio ou super-só
(B) (C) (D) dissolução (parcial)
(E) que ao sócio couber nos lucros
(C) (D) sociedade simples. Todavia,
“Então o senhor acha que o dinhe
com rapidez e segurança. Assim, os
LUG), tentaremos abordar a questão
prejuízo de outros meios disponibi
democratizando o exercício de ativ
Bitcoin é uma moeda digital peer-t
mantém uma lista dos 5.000 maiores
asileiro, dos preceitos das Leis Un
4.1. Princípio da cartularidade Qu
comprovantes de entrega de mercador
entende-se que o título de crédit
especial a que não se conhece (STJ
títulos de modelo vinculado. Títu
próprios, típicos ou nominados. 6
seu título de eleitor ou de sua ca
aceite, não ocorrerá o vencimento
Fonte: Imagem disponível no endere
presente capítulo, os primeiros t
executar os contratos de abertura d
Fonte: Imagem disponível no endere
Fonte: Imagem disponível no endere
03.10.2005, p. 243). Direito comerc
Legalidade. 1. Receber ou recusar c
natureza jurídica do título cambi
Ao visar o cheque, o banco garante
Na verdade, funciona, grosso modo,
O cheque prescrito, é óbvio, não
Terceira Turma, j. 09.10.2012, DJe
como verificado nos autos -, desapa
ou, correspondentes que se incumbam
Em contrapartida, é entendimento t
etenção delas por parte do compra
De venda mercantil por indicação
anco pode, então, tomar basicament
Esse entendimento foi pacificado pe
uma vez que responsabiliza o endoss
propicia a salutar circulação do
correção monetária, de acordo co
dos títulos de crédito, no novel
seguinte teor: “o simples protest
Essa tentativa de unificação, ent
escrituração do emitente, observa
8.7. Títulos representativos Os ar
obrigação do avalista é solidár
8.12. Os títulos ao portador De ac
compra e venda de natureza rural, c
tribunal sobre a executividade da C
eventuais divergências à apresent
(E) ser confeccionados da maneira q
concessão de franquias ou da const
Recurso especial improvido. I - Tra
aplicável o disposto no artigo 42,
econhecimento de sua hipossuficiên
contratos empresariais (estes enten
fazer, pois, é apenas definir, suc
se, está expressamente consagrada
teoria da imprevisão, representada
No entanto, o mesmo STJ, corretamen
oa-fé objetiva deve levar o credor
porquanto o réu pagou: “31 das 3
da obrigação contratual pelo deve
necessariamente, ser uma coisa pres
junho de 2003, com fundamento na al
C + F C + I OCV CUSTO MAIS FRETE O
frente ao princípio da preservaç
Identificação da pessoa que receb
passivo”. Quando do estudo do est
econhecida, o valor ultrapassar a s
Processual civil e comercial. Recur
falimentar se inicia com a sentenç
Tratando-se, por exemplo, de pedido
sobre a existência de bens e direi
outra matéria que possa afetar os
de Justiça no sentido de que os pr
procedimento de quebra, inclusive e
elação à sociedade falida e, por
apidamente honradas, na medida do p
Justiça: (…) 9. Os juros morató
falência ter sido requerida. Nesse
Por fim, o inciso IX do art. 119 es
decretação da falência, pode ser
parte ou interessada. Portanto, ain
emetida ao Juízo Falimentar, a que
Conflito negativo de competência.
alienação dos bens, os quais fora
é “promover o afastamento do dev
autorização para que alguns credo
gratuito, desde 2 (dois) anos antes
Pois bem. Descoberta a prática de
um deles. Da sentença proferida na
Após a promulgação da atual Cons
mas deles? A resposta é negativa.
eduzir os juros e fomentar o desenv
azão do caráter cognitivo e conte
Definidos, enfim, todos os incident
crédito, para sua habilitação em
em bloco, sempre na busca de conseg
O art. 143 da LRE ainda prevê a po
sob qualquer das modalidades de que
De acordo com o segundo, por sua ve
Estes créditos trabalhistas strict
Recurso especial. Dissídio jurispr
verdade, em sétimo lugar na ordem
maior, porque envolve todos os cré
de crime previsto nesta Lei; IV - o
porque a atual legislação falimen
ecuperação da sociedade devedora.
o devedor não tivesse títulos pro
prazo, o direito dos credores de in
Por fim, conforme o inciso V, o jui
concordamos: Comercial. Agravo no c
judicial. Execução fiscal. Prosse
Competência do Juízo Falimentar p
Sociedade empresária em recuperaç
decretada. Portanto, é importante
3.2.1. 3.2.2. 3.2.3. A venda de fil
(FUNCAB - PC-PA - Delegado de Polí
1. Interpretando o art. 49, § 3.º
Rel. Min. João Otávio de Noronha,
1. O art. 47 serve como um norte a
Verificada umas das situações des
amparo de decisão judicial; V - ne
surtirão qualquer efeito. Segundo
estabelecer para as MEs e EPPs um p
Uma das provas mais inequívocas de
tratamento privilegiado de alguns c
transação pendente”. 4.5. Proce
filiais ou de unidades produtivas i
deterioráveis ou sujeitos a consid
Assim, o comitê, se houver, terá
5.3. 5.3.1. Assembleia geral de cre
os credores que constem da relaçã
determinável. Na ausência desses
devedor e submetido à assembleia g
Já sob a vigência da atual lei, o
Por fim, resta analisar o caso de h
7. 8. 9. 10. 11. (Magistratura Fede
(C) (D) sociedade de economia mista
“O governo, em suma, está partic
MERCOSUL, editou a Resolução 59/1
Para os efeitos da LC 123/2006, “
previstas nos incisos do § 4.º, s
Pode ocorrer, em contrapartida, que
por meio de contrato com assinatura
que, em qualquer lugar do mundo, se
(CESPE - DPE-PE - Defensor Público
excetuados os casos de autorizaçã
estabelecido um regime jurídico tr
Destaque-se também que a Lei Geral
em questão, todavia, só se aplica
espectiva relação percentual em r
do título ocorrer com cheque sem a
para a Seguridade Social, a cargo d
inerentes ao exercício da empresa.
ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de f
Freitas Bastos, 1938. v. 5. CARVALH
FERREIRA, Waldemar. Tratado de dire
______. Código de Processo Civil c
WHITAKER, José Maria. Letra de câ
1. D 2. D 3. A 4. D 5. B 6. D 7. D