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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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ateste a novidade inarredável, ou tampouco as análises, pesquisas e investimentos realizados<br />

na tentativa de demonstrar que o segundo uso se caracteriza em uma nova invenção, como<br />

afirmado na peça inicial.<br />

VII – De sorte, não havendo nos autos prova de novidade da patente, e estando diante de<br />

patente de segundo uso referente a fármacos que, utilizados primeiramente para uma<br />

determinada doença, passam a ser empregados para combater outra enfermidade, aliado ao<br />

fato de que os requisitos do bem nunca foram objeto de análise, pelo INPI, não há como<br />

confirmar a sentença sob pena de concessão de monopólio sem os devidos requisitos legais.<br />

VIII – Apelação e remessa necessária providas (TRF 2.ª Região, Apelação Cível 418440 – RJ,<br />

processo 200551015004279, Rel. Des. Messod Azulay Neto, decisão em 25.05.2010 e<br />

publicação em 07.06.2010).<br />

A questão remanesce aberta no Judiciário federal, mas tudo indica que a patenteabilidade<br />

dependerá em muito da posição do INPI que, no final das contas, é o órgão que tem competência para<br />

examinar a novidade e a inventividade do segundo uso.<br />

6.1.3.<br />

Patentes de biotecnologia<br />

Biotecnologia pode ser definida como “qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas<br />

biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos<br />

para utilização específica” (art. 2º da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU). Em outras<br />

palavras, biotecnologia refere-se à manipulação científica de organismos vivos para um determinado<br />

fim.<br />

A biotecnologia já proveu inúmeros benefícios para a sociedade nas mais diversas áreas. Na<br />

medicina, por exemplo, tem-se a insulina humana para o tratamento de diabetes e os anticorpos<br />

monoclonais para o tratamento de câncer. Na agricultura, já é comum o cultivo de lavouras<br />

geneticamente modificadas, com plantas resistentes a herbicidas, insetos, bactérias, vírus etc. A<br />

biotecnologia tem ainda um papel fundamental na proteção ambiental para o desenvolvimento de<br />

químicos e biocombustíveis obtidos a partir de recursos renováveis.<br />

O futuro da biotecnologia é promissor e não por acaso o número de patentes de invenções<br />

biotecnológicas vem crescendo em todo mundo. Mas, se por um lado, o desenvolvimento da<br />

biotecnologia desperta o interesse econômico nas patentes dessa área, por outro, aumenta as<br />

controvérsias e o debate acerca dos riscos para a inovação e as implicações éticas na concessão de<br />

monopólio sobre organismos vivos.<br />

A maior dificuldade para patentes de inovações biotecnológicas reside na sua pouca<br />

inventividade. Há um intenso debate, por exemplo, sobre se sequências ou segmentos de DNA<br />

(genes), ainda que isolados, manipulados ou recombinados, não caracterizariam meras descobertas.

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