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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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preciosas e joias artesanais), Cariri Paraibano-PB (renda Renascença), Divina Pastora-SE (renda de<br />

agulha em lacê) e São João del Rei-MG (peças artesanais em estanho).<br />

Como a indicação geográfica se refere a uma região, o pedido de reconhecimento ao INPI<br />

geralmente é feito por uma entidade que congrega os interesses dos produtores ou prestadores de<br />

serviço da localidade (associação, cooperativa etc.). Por exemplo, no caso do Vale dos Vinhedos, o<br />

registro foi obtido pela Aprovale, a associação dos produtores de vinho locais, de modo que cabe a<br />

ela o controle dos produtos protegidos pela Indicação Geográfica do Vale dos Vinhedos e a sua<br />

gestão. Em suma: só poderão identificar seus produtos com a indicação geográfica os produtores que<br />

cumprirem os requisitos estabelecidos pela Aprovale, que no caso da denominação de origem são<br />

mais rigorosos que os da indicação de procedência.<br />

De acordo com a Instrução Normativa 25/2013 do INPI, para que se reconheça um local como<br />

indicação de procedência, deve-se comprovar: (i) ter o nome geográfico se tornado conhecido como<br />

centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação de serviço; (ii) a existência<br />

de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao<br />

uso exclusivo da indicação de procedência, bem como sobre o produto ou a prestação do serviço<br />

distinguido com a indicação de procedência; e (iii) estarem os produtores ou prestadores de serviços<br />

estabelecidos na área geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou<br />

prestação do serviço (art. 8º).<br />

Por outro lado, para que se reconheça um local como denominação de origem, a referida Instrução<br />

Normativa exige comprovação: (i) de que a qualidade ou as características do produto ou serviço se<br />

devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos;<br />

(ii) da descrição do processo ou método de obtenção do produto ou serviço, que devem ser locais,<br />

leais e constantes; (iii) da existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores<br />

de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da denominação de origem, bem como sobre o<br />

produto ou prestação do serviço distinguido com a Denominação de Origem; e (iv) de estarem os<br />

produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica demarcada e exercendo,<br />

efetivamente, as atividades de produção ou de prestação do serviço.

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