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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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Fonte: , 05.12.2012.<br />

Para que o autor de uma invenção ou de um modelo de utilidade obtenha a proteção jurídica ao<br />

seu invento, por meio da concessão da respectiva patente, precisa demonstrar o preenchimento dos<br />

requisitos de patenteabilidade, a saber: a) novidade; b) atividade inventiva; c) aplicação industrial<br />

(ou industriabilidade); d) licitude (ou desimpedimento).<br />

O requisito da novidade se considera preenchido quando a invenção ou o modelo de utilidade não<br />

estão compreendidos no estado da técnica (art. 11 da LPI), o qual, por sua vez, “(…) é constituído<br />

por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por

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