07.04.2018 Views

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

unificado).<br />

Com essa proliferação da atividade mercantil, o direito comercial também evoluiu, e aos poucos a<br />

competência dos tribunais consulares foi sendo ampliada, abrangendo negócios realizados entre<br />

mercadores matriculados e não comerciantes, por exemplo.<br />

No ocaso do período medieval, surgem no cenário geopolítico mundial os grandes Estados<br />

Nacionais monárquicos. Estes Estados, representados na figura do monarca absoluto, vão submeter<br />

aos seus súditos, incluindo a classe dos comerciantes, um direito posto, em contraposição ao direito<br />

comercial de outrora, centrado na autodisciplina das relações comerciais por parte dos próprios<br />

mercadores, através das corporações de ofício e seus juízos consulares. Todas essas mudanças vão<br />

provocar, inclusive, a publicação da primeira grande obra doutrinária de sistematização do direito<br />

comercial: Tratactus de Mercatura seo Mercatore, de Benvenutto Stracca, publicada no ano de<br />

1553, a qual sem dúvida vai influenciar a edição de leis futuras sobre a matéria mercantil.<br />

As corporações de ofício vão perdendo paulatinamente o monopólio da jurisdição mercantil, na<br />

medida em que os Estados reivindicam e chamam para si o monopólio da jurisdição e se consagram<br />

a liberdade e a igualdade no exercício das artes e ofícios. Com o passar do tempo, pois, os diversos<br />

tribunais de comércio existentes tornaram-se atribuição do poder estatal.<br />

Assim é que, em 1804 e 1808, respectivamente, são editados, na França, o Código Civil e o<br />

Código Comercial. O direito comercial inaugura, então, sua segunda fase, podendo-se falar agora em<br />

um sistema jurídico estatal destinado a disciplinar as relações jurídico-comerciais. Desaparece o<br />

direito comercial como direito profissional e corporativista, surgindo em seu lugar um direito<br />

comercial posto e aplicado pelo Estado.<br />

2.1.<br />

Definição e descrição dos atos de comércio e sua justificação<br />

histórica<br />

A codificação napoleônica divide claramente o direito privado: de um lado, o direito civil; de<br />

outro, o direito comercial. O Código Civil napoleônico era, fundamentalmente, um corpo de leis que<br />

atendia os interesses da nobreza fundiária, pois estava centrado no direito de propriedade. Já o<br />

Código Comercial encarnava o espírito da burguesia comercial e industrial, valorizando a riqueza<br />

mobiliária.<br />

A divisão do direito privado, com dois grandes corpos de leis a reger as relações jurídicas entre<br />

particulares, cria a necessidade de estabelecimento de um critério que delimitasse a incidência de<br />

cada um desses ramos da árvore jurídica às diversas relações ocorridas no dia a dia dos cidadãos.<br />

Mais precisamente, era necessário criar um critério que delimitasse o âmbito de incidência do<br />

direito comercial, já que este surgiu como um regime jurídico especial destinado a regular as<br />

atividades mercantis. Para tanto, a doutrina francesa criou a teoria dos atos de comércio, que tinha<br />

como uma de suas funções essenciais a de atribuir, a quem praticasse os denominados atos de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!