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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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III – não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas<br />

ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.<br />

§ 1.º Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem<br />

redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.<br />

6.2.2.5.<br />

Administração da sociedade<br />

Inicialmente, quanto à administração da sociedade limitada, valem as observações iniciais que<br />

fizemos no tópico referente à administração da sociedade simples pura, no sentido de que os<br />

administradores, na qualidade de órgão da pessoa jurídica incumbidos de sua gestão, presentam a<br />

sociedade (teoria orgânica).<br />

Vale também para a sociedade limitada a afirmação de que ela não pode ser administrada por<br />

pessoa jurídica, em razão de o art. 997, inciso VI, do Código Civil fazer uso da expressão pessoas<br />

naturais para se referir aos administradores. Nesse sentido é o item 3.2.16 do anexo II da Instrução<br />

Normativa 10/2013 do DREI.<br />

Também não podem administrar a sociedade as pessoas mencionadas no art. 1.011, § 1.º, do<br />

Código: “não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os<br />

condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime<br />

falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular,<br />

contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações<br />

de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação”. A essas<br />

pessoas impedidas por lei especial, repita-se, já fizemos menção no capítulo 2, quando do estudo do<br />

art. 972 do Código (por exemplo: servidores públicos, magistrados etc.).<br />

(CESPE – AGU – Advogado da União – 2015) 9 Acerca dos impedimentos, direitos e<br />

deveres do empresário, julgue o item que se segue de acordo com a legislação<br />

vigente.<br />

Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, sendo tipificada como crime a falsificação, no<br />

todo ou em parte, de escrituração comercial.<br />

Também é válida para a sociedade limitada a observação de que a atividade do administrador é

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