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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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adquirem um produto ou utilizam um serviço. Sen<strong>do</strong> o destinatário final<br />

simplesmente o destinatário fático <strong>do</strong> bem de consumo, bastará<br />

retirá-lo <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> para ser considera<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r na visão<br />

maximalista.<br />

Igualmente, a corrente maximalista não enxerga o CDC como<br />

uma lei tutelar <strong>do</strong> mais fraco numa relação jurídica tão desigual — a<br />

relação de consumo —, mas, segun<strong>do</strong> visto, entende ser o Diploma<br />

Consumerista o novo regulamento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de consumo<br />

brasileiro, o qual albergaria sem maiores problemas a pessoa jurídica<br />

na definição de consumi<strong>do</strong>r.<br />

Se o questionamento levanta<strong>do</strong> no estu<strong>do</strong> da teoria finalista foi<br />

a respeito da necessidade de se enquadrar a pessoa jurídica no conceito<br />

de consumi<strong>do</strong>r, na medida em que a lei assim exige; aqui, a<br />

dúvida consiste em saber se o Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r seria<br />

o Diploma adequa<strong>do</strong> para tutelar toda e qualquer relação de merca<strong>do</strong>,<br />

independentemente <strong>do</strong> sujeito que a desenvolve, pessoa física ou não.<br />

Com a devida vênia aos maximalistas, na atualidade não há<br />

por que defender tal posicionamento, pois o próprio Código Civil<br />

vigente evoluiu muito na identificação e defesa da empresa mais frágil<br />

nas relações firmadas entre fornece<strong>do</strong>res. Conforme visto acima, o<br />

Código Civil de 2002 trouxe em seu conteú<strong>do</strong> institutos como:<br />

■ função social <strong>do</strong> contrato;<br />

■ princípios de probidade e boa-fé;<br />

■ interpretação mais favorável ao aderente.<br />

Nessa linha de raciocínio, ensina Bruno Miragem que as razões<br />

<strong>do</strong> florescimento de interpretação tão extensiva devem-se a <strong>do</strong>is aspectos<br />

principais:<br />

“Primeiro, a notada deficiência <strong>do</strong> Código Civil de 1916 e demais

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