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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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57/1013<br />

pretensão da segura<strong>do</strong>ra de modificar abruptamente as condições<br />

<strong>do</strong> seguro, não renovan<strong>do</strong> o ajuste anterior, ofende os princípios da<br />

boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve<br />

orientar a interpretação <strong>do</strong>s contratos que regulam relações de consumo”<br />

(REsp 1.073.595/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 29-<br />

-4-2011).<br />

■ 1.3.2. O CDC como norma de ordem pública e interesse social<br />

O Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r prevê em seu art. 1º: “O<br />

presente código estabelece normas de proteção e defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r,<br />

de ordem pública e interesse social, nos termos <strong>do</strong>s arts. 5º, inciso<br />

XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas<br />

Disposições Transitórias”.<br />

Além <strong>do</strong> triplo mandamento constitucional já estuda<strong>do</strong> neste<br />

capítulo, o dispositivo cita<strong>do</strong> deixa claro que o CDC traz em seu conteú<strong>do</strong><br />

normas de ordem pública e de interesse social.<br />

Mas qual seria a abrangência da expressão? Três são, basicamente,<br />

as consequências que a característica de ser o CDC uma norma<br />

de ordem pública e de interesse social pode trazer no tocante à sua<br />

abrangência:<br />

■ as decisões decorrentes das relações de consumo não se limitam<br />

às partes envolvidas em litígio;<br />

■ as partes não poderão derrogar os direitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r;<br />

■ juiz pode reconhecer de ofício direitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

É evidente que as decisões proferidas em litígios decorrentes<br />

das relações de consumo não se limitam às partes envolvidas. Muitas<br />

delas repercutem perante interesses difusos, coletivos ou individuais<br />

homogêneos, além de servirem de caráter educativo para toda

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