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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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851/1013<br />

nos indivíduos.<br />

4. A culpa <strong>do</strong> segura<strong>do</strong>, para efeito de caracterizar desrespeito ao<br />

contrato, com prevalecimento da cláusula liberatória da obrigação de<br />

indenizar prevista na apólice, exige a plena demonstração de intencional<br />

conduta <strong>do</strong> segura<strong>do</strong> para agravar o risco objeto <strong>do</strong> contrato,<br />

deven<strong>do</strong> o juiz, na aplicação <strong>do</strong> art. 1.454 <strong>do</strong> Código Civil de<br />

1916, observar critérios de equidade, atentan<strong>do</strong>-se para as reais circunstâncias<br />

que envolvem o caso (art. 1.456 <strong>do</strong> mesmo diploma).<br />

5. Recurso especial provi<strong>do</strong> (REsp 780.757/SP, Rel. Ministro João<br />

Otávio de Noronha, 4ª T., DJe 14-12-2009).<br />

Ademais, a cláusula limitativa de direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r deverá<br />

ser informada antes da celebração <strong>do</strong> contrato, ou seja, não<br />

poderá o vulnerável da relação tomar ciência da sua existência após a<br />

assinatura <strong>do</strong> instrumento contratual.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, o Superior Tribunal de Justiça entendeu: “No<br />

caso concreto, surge incontroverso que o <strong>do</strong>cumento que integra o<br />

contrato de seguro de vida não foi apresenta<strong>do</strong> por ocasião da contratação,<br />

além <strong>do</strong> que a cláusula restritiva constou tão somente <strong>do</strong><br />

‘manual <strong>do</strong> segura<strong>do</strong>’, envia<strong>do</strong> após a assinatura da proposta.<br />

Portanto, configurada a violação ao artigo 54, § 4º <strong>do</strong> CDC” (REsp<br />

1.219.406/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª T., DJe 18-2-<br />

-2011).<br />

Por fim, destaca-se que a informação e devida explicação de<br />

termos técnicos deverão ser efetivamente demonstradas e, caso necessário,<br />

“traduzidas” pelo fornece<strong>do</strong>r em termos claros, sob pena de<br />

se caracterizar violação ao direito à informação e às características <strong>do</strong><br />

contrato de adesão.<br />

■ 13.4. COMPRAS FORA DO ESTABELECIMENTO

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