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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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570/1013<br />

uma loja localizada no centro de uma grande cidade, causou danos a pessoas<br />

que se encontravam no interior e no exterior <strong>do</strong> estabelecimento.<br />

Com base nessa situação e nas normas de proteção e defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, julgue<br />

os itens seguintes.<br />

O prazo para requerer a indenização em razão da explosão é<br />

de cinco anos, conta<strong>do</strong>s a partir da data da ocorrência <strong>do</strong><br />

evento danoso.<br />

( ) certo ( ) erra<strong>do</strong><br />

Resposta: “certo”. Nos termos <strong>do</strong> art. 27 <strong>do</strong> CDC, que prevê: “Prescreve em cinco<br />

anos a pretensão à reparação pelos danos causa<strong>do</strong>s por fato <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> serviço<br />

prevista na Seção II deste Capítulo, inician<strong>do</strong>-se a contagem <strong>do</strong> prazo a partir <strong>do</strong><br />

conhecimento <strong>do</strong> dano e de sua autoria”. Ademais, cumpre relembrar que, em<br />

qualquer outra situação que não tenha relação com o acidente de consumo, o prazo<br />

prescricional que deverá prevalecer será o <strong>do</strong> Código Civil. Esta é a posição <strong>do</strong> Superior<br />

Tribunal de Justiça na Súmula 412: “A ação de repetição de indébito de tarifas<br />

de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabeleci<strong>do</strong> no Código Civil”.<br />

9. (CESPE — 2009 — DPE-ES — Defensor Público) A respeito da decadência no<br />

CDC, julgue os itens a seguir.<br />

Se um consumi<strong>do</strong>r adquirir produto não durável, seu direito de reclamar pelos vícios<br />

aparentes ou de fácil constatação caducará em 90 dias, inician<strong>do</strong>-se a contagem <strong>do</strong><br />

prazo decadencial a partir da entrega efetiva <strong>do</strong> produto.<br />

( ) certo ( ) erra<strong>do</strong><br />

Resposta: “erra<strong>do</strong>”. Segun<strong>do</strong> dispõe o art. 26, incisos I e II, c.c. § 1º, <strong>do</strong> CDC: “Art. 26.<br />

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I —<br />

trinta dias, tratan<strong>do</strong>-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II —<br />

noventa dias, tratan<strong>do</strong>-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1º<br />

Inicia-se a contagem <strong>do</strong> prazo decadencial a partir da entrega efetiva <strong>do</strong> produto ou<br />

<strong>do</strong> término da execução <strong>do</strong>s serviços”.<br />

10. (FGV — 2008 — TJ-MS — Juiz) A ação de indenização, relativamente aos<br />

prejuízos causa<strong>do</strong>s em razão da entrega de sementes, para plantação, de

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