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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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344/1013<br />

Na redação <strong>do</strong> projeto de lei aprova<strong>do</strong> e encaminha<strong>do</strong> à sanção<br />

presidencial, constava ainda a necessidade de se computar o Imposto<br />

sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e a Contribuição<br />

Social sobre o Lucro Líqui<strong>do</strong> (CSLL). Entretanto, tais dispositivos<br />

foram veta<strong>do</strong>s sob o argumento de que a “apuração <strong>do</strong>s tributos<br />

que incidem indiretamente na formação <strong>do</strong> preço é de difícil implementação,<br />

e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação<br />

de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhi<strong>do</strong>s, em<br />

afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumi<strong>do</strong>r<br />

final”.<br />

De fato, o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre<br />

o Lucro Líqui<strong>do</strong> incidem apenas posteriormente ao lucro das empresas,<br />

sem afetar diretamente o preço <strong>do</strong>s produtos, numa primeira<br />

análise.<br />

O descumprimento <strong>do</strong> disposto na Lei n. 12.741/2012 sujeitará<br />

o infrator às sanções previstas no Capítulo VII <strong>do</strong> Título I da Lei<br />

n. 8.078, de 1990, que alberga as penalidades administrativas,<br />

dentre as quais destacamos:<br />

■ multa;<br />

■ suspensão temporária de atividade;<br />

■ cassação de licença <strong>do</strong> estabelecimento ou de atividade;<br />

■ interdição, total ou parcial, de estabelecimento.<br />

■ 4.3.5. <strong>Direito</strong> à proteção contra as práticas comerciais e contratuais<br />

abusivas<br />

Dispõe o art. 6º, inciso IV, <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

como <strong>Direito</strong> Básico <strong>do</strong> vulnerável, “a proteção contra a publicidade<br />

enganosa e abusiva, méto<strong>do</strong>s comerciais coercitivos ou desleais,<br />

bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no

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