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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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391/1013<br />

relações de consumo.<br />

Para Rizzatto Nunes, a “dignidade da pessoa humana — e <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r — é garantia fundamental que ilumina to<strong>do</strong>s os demais<br />

princípios e normas e que, então, a ela devem respeito, dentro <strong>do</strong> sistema<br />

constitucional soberano brasileiro. A dignidade garantida no caput<br />

<strong>do</strong> art. 4º da Lei n. 8.078/90 está, assim, ligada diretamente àquela<br />

maior, estampada no texto constitucional”.[104]<br />

Talvez a questão mais relevante envolven<strong>do</strong> o tema dignidade<br />

da pessoa humana e consumi<strong>do</strong>r refira-se à utilização <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong><br />

princípio constitucional para fundamentar a tese da corrente contrária<br />

à interrupção <strong>do</strong> serviço público em razão <strong>do</strong> inadimplemento<br />

<strong>do</strong> usuário, conforme visto no Capítulo 3 deste livro.<br />

■ 4.5.2. Princípios <strong>do</strong> contraditório e da ampla defesa<br />

Os princípios de origem constitucional <strong>do</strong> contraditório e da<br />

ampla defesa são aplicáveis aos procedimentos administrativos, nos<br />

termos <strong>do</strong> art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal: “aos litigantes,<br />

em processo judicial ou administrativo, e aos acusa<strong>do</strong>s em geral são<br />

assegura<strong>do</strong>s o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a<br />

ela inerentes”.<br />

Trata-se de disposições igualmente relevantes nas relações de<br />

consumo, em especial quan<strong>do</strong> da imposição de sanções administrativas<br />

que pressupõem a instauração de processo no âmbito da administração<br />

e a consequente efetividade de uma defesa ampla. Analisaremos<br />

no último Capítulo deste livro que a ausência da oportunidade<br />

ao contraditório e à ampla defesa tem gera<strong>do</strong> a nulidade de diversas<br />

sanções administrativas impostas pelo PROCON, por meio de determinação<br />

Judicial.

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