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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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citan<strong>do</strong>, por exemplo, o vínculo que funda a relação e a causa que deu origem ao<br />

negócio jurídico. A assertiva “b” encontra-se equivocada, uma vez que o CDC trata<br />

expressamente da prevenção e da reparação de danos materiais e morais ao consumi<strong>do</strong>r,<br />

seja coletivo ou individual, como diz seu art. 6º, VI. A assertiva “c” é errônea,<br />

pois contradiz a teoria <strong>do</strong> rompimento da base objetiva <strong>do</strong> negócio jurídico, a qual foi<br />

a<strong>do</strong>tada pelo CDC no art. 6º, V, sen<strong>do</strong> que a assertiva trouxe, na verdade, a teoria da<br />

imprevisão, repudiada pelo CDC. A assertiva “d” erra ao afirmar que a igualdade buscada<br />

pelo CDC seja a formal, sen<strong>do</strong> que esta é a igualdade perante a lei, na qual to<strong>do</strong>s<br />

são iguais, sem distinção de etnia, sexo, idade e origem, como reza o caput <strong>do</strong><br />

art. 5º da Carta Republicana; diferente é a igualdade material, buscada pelo CDC, na<br />

qual se usa a lei para se atingir uma paridade, partin<strong>do</strong> <strong>do</strong> pressuposto de que nem<br />

to<strong>do</strong>s são iguais entre si, mas têm peculiaridades e diferenças, tentan<strong>do</strong> assim<br />

equipará-los, já que são tão antagônicos. O CDC tenta equilibrar essa relação jurídica<br />

desigual por meio de seus princípios, conferin<strong>do</strong> direitos aos consumi<strong>do</strong>res e impon<strong>do</strong><br />

deveres aos fornece<strong>do</strong>res. Por fim, a alternativa “e” é errônea, pois, como já vimos no<br />

capítulo próprio, o Código Civil pode, sim, ser aplica<strong>do</strong> eventualmente em uma relação<br />

de consumo, basta que nos valemos da norma que possa mais beneficiar o<br />

consumi<strong>do</strong>r, utilizan<strong>do</strong> o diálogo das fontes, proposto por Erick Jaime e encampa<strong>do</strong><br />

no Brasil por Cláudia Lima Marques.<br />

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