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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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777/1013<br />

■ necessidade da conduta, isto é, tratar-se <strong>do</strong> único meio existente<br />

em determina<strong>do</strong> contexto para se cobrar a dívida;<br />

■ abordagem adequada e razoável quan<strong>do</strong> da efetivação da<br />

cobrança.<br />

Desta forma, a colocação de sensores e alarme foi a única conduta<br />

encontrada pelo fornece<strong>do</strong>r como forma de segurar seu patrimônio<br />

e, existin<strong>do</strong> adequação e razoabilidade da abordagem <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r,<br />

legítima será a conduta praticada.<br />

Em razão da viabilidade de algumas condutas e da proibição de<br />

outras que Herman Benjamin dividiu os comportamentos na cobrança<br />

de dívidas em proibições absolutas — condutas jamais aceitas no merca<strong>do</strong><br />

de consumo — e proibições relativas — comportamentos aceitos<br />

quan<strong>do</strong> justificáveis:<br />

PROIBIÇÕES ABSOLUTAS<br />

PROIBIÇÕES RELATIVAS<br />

■ ameaça;<br />

■ coação;<br />

■ constrangimento físico ou moral;<br />

■ informações falsas, incorretas ou<br />

enganosas.<br />

■ exposição <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r a ridículo;<br />

■ interferência no trabalho, descanso ou<br />

lazer.<br />

■ 11.2.2. A repetição em <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> indébito em razão da cobrança<br />

indevida<br />

Prevê o art. 42, parágrafo único, <strong>do</strong> Diploma Consumerista que:<br />

“O consumi<strong>do</strong>r cobra<strong>do</strong> em quantia indevida tem direito à repetição<br />

<strong>do</strong> indébito, por valor igual ao <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> que pagou em excesso, acresci<strong>do</strong><br />

de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano<br />

justificável”.[6]<br />

O dispositivo legal trata da repetição em <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> indébito, e

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