04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

126/1013<br />

a Relatoria <strong>do</strong> Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, entendeu que<br />

entidade da Administração Direta não se enquadra no conceito de<br />

consumi<strong>do</strong>r, com forte argumentação jurídica, da qual destacamos o<br />

seguinte trecho: “Cumpre mencionar que não se trata da hipótese de<br />

relação de consumo, conforme argumenta o Reclama<strong>do</strong>, haja vista que<br />

o Esta<strong>do</strong>-membro não reúne os requisitos suficientes para que seja<br />

considera<strong>do</strong> hipossuficiente, nos moldes <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r, cuja análise é concebida sob o prisma <strong>do</strong>s princípios da<br />

vulnerabilidade e da proteção. O hipossuficiente, amplamente ampara<strong>do</strong><br />

nas relações de consumo, há de ser o presta<strong>do</strong>r, e não o toma<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong>s serviços, sob pena de subversão da ordem jurídica pela<br />

qual se pauta a defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r”.<br />

Encontramos na <strong>do</strong>utrina de Flávio Amaral Garcia[62] a defesa<br />

da incidência <strong>do</strong> CDC, nas seguintes hipóteses:<br />

■ nos contratos priva<strong>do</strong>s da Administração;<br />

■ nas relações envolven<strong>do</strong> entidades da Administração Indireta,<br />

quan<strong>do</strong> explora<strong>do</strong>ras da atividade econômica, pois não celebram<br />

contratos administrativos; e,<br />

■ para qualquer entidade administrativa, ainda que com personalidade<br />

de direito público ou pactuantes em contrato administrativo,<br />

em razão da vulnerabilidade técnica <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />

público.<br />

O aludi<strong>do</strong> autor chega a tal conclusão, sob o fundamento de que<br />

extrapolaria os limites <strong>do</strong> razoável acreditar que um órgão ou entidade<br />

pública, por mais bem aparelha<strong>do</strong> que seja, tenha em seu corpo funcional<br />

servi<strong>do</strong>res e técnicos detentores de conhecimentos profun<strong>do</strong>s<br />

em to<strong>do</strong>s os campos de atuação que envolvem objetos adquiri<strong>do</strong>s no<br />

merca<strong>do</strong> de consumo.<br />

Mas o próprio Flávio Garcia admite que o regime de direito

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!