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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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184/1013<br />

■ 2.6.1.1. Relação entre entidade de previdência privada e seus<br />

participantes<br />

O art. 3º, § 2º, <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, ao definir<br />

serviço como objeto da relação jurídica de consumo, incluiu, dentre<br />

outras atividades, a securitária. Esta atividade abrange, sem qualquer<br />

dúvida, as relações oriundas da atividade de entidade de previdência<br />

privada e seus participantes.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, destaca-se a Súmula 321 <strong>do</strong> STJ, que dispõe: “O<br />

Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r é aplicável à relação jurídica<br />

entre a entidade de previdência privada e seus participantes”.<br />

■ 2.6.1.2. Relação entre bancos de sangue e <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r<br />

Questão relevante consiste em saber se incide o CDC a uma relação<br />

estabelecida entre banco de sangue e <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r quan<strong>do</strong>, por<br />

exemplo, postula-se indenização por erro no diagnóstico de alguma<br />

<strong>do</strong>ença.<br />

A resposta foi afirmativa na visão <strong>do</strong> STJ ao julgar o Recurso<br />

Especial 540.922 no ano de 2009, afirman<strong>do</strong> que: “A coleta de<br />

sangue de <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r, exercida pelo hemocentro como parte de sua atividade<br />

comercial, configura-se como serviço para fins de enquadramento<br />

no Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, de sorte que a regra de<br />

foro privilegia<strong>do</strong> prevista no art. 101, I, se impõe para efeito de firmar<br />

a competência <strong>do</strong> foro <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio da autora para julgar ação indenizatória<br />

por dano moral em razão de alega<strong>do</strong> erro no fornecimento<br />

de informação sobre <strong>do</strong>ença inexistente e registro negativo em bancos<br />

de sangue <strong>do</strong> país”.

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