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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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764/1013<br />

ao crédito.<br />

Estão corretas apenas as proposições:<br />

a) I, II e III.<br />

b) I, III e IV.<br />

c) II, III e IV.<br />

d) II, IV e V.<br />

Resposta: “a”. A assertiva “I” é correta, uma vez que corresponde ao art. 37, § 3º, <strong>do</strong><br />

CDC, proibin<strong>do</strong> a publicidade enganosa por omissão ante a ausência de da<strong>do</strong> essencial,<br />

isto é, da<strong>do</strong> relevante que, uma vez existente, seria capaz de influenciar o comportamento<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. A assertiva “II” é verdadeira, uma vez que é ônus <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r, ou de quem da publicidade se valer, a comprovação da retidão e da veracidade<br />

da mensagem veiculada, sen<strong>do</strong> expresso no art. 38. A assertiva “III” é também<br />

verdadeira, já que se configura como prática abusiva o envio de produto ou serviço<br />

não solicita<strong>do</strong> pelo consumi<strong>do</strong>r e também sua prestação condicionada a outro, conforme<br />

se observa <strong>do</strong> art. 39 e seus incisos III e I, respectivamente. A assertiva “IV” é<br />

errônea, pois, embora o art. 42, parágrafo único, estabeleça o ressarcimento em<br />

<strong>do</strong>bro pelo pagamento de quantia indevida, a questão coloca como sempre sen<strong>do</strong> em<br />

<strong>do</strong>bro, o que não é verídico, pois o aludi<strong>do</strong> dispositivo ressalva as situações de engano<br />

justificável. Por fim, a “V” é equivocada já que tais entes são considera<strong>do</strong>s entidades<br />

de caráter público, e não priva<strong>do</strong>, como reza o art. 43, § 4º, <strong>do</strong> CDC.

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