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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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vício acresci<strong>do</strong> de um problema extra, alguma coisa extrínseca<br />

ao produto ou serviço, que causa um dano maior que simplesmente<br />

o mau funcionamento, o não funcionamento, a quantidade<br />

errada, a perda <strong>do</strong> valor pago — já que o produto ou serviço<br />

não cumpriram o fim ao qual se destinavam. O defeito<br />

causa, além desse dano <strong>do</strong> vício, outro ou outros danos ao<br />

patrimônio jurídico material e/ou moral e/ou estético e/ou à<br />

imagem <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r”.[3]<br />

■ Sergio Cavalieri Filho: “A palavra-chave neste ponto é defeito.<br />

Ambos decorrem de um defeito <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> serviço,<br />

só que no fato <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> serviço o defeito é tão<br />

grave que provoca um acidente que atinge o consumi<strong>do</strong>r,<br />

causan<strong>do</strong>-lhe dano material ou moral. O defeito compromete a<br />

segurança <strong>do</strong> produto ou serviço. Vício, por sua vez, é defeito<br />

menos grave, circunscrito ao produto ou serviço em si;<br />

um defeito que lhe é inerente ou intrínseco, que apenas causa o<br />

seu mau funcionamento ou não funcionamento”.[4]<br />

■ Herman Benjamin: “A qualidade <strong>do</strong>s produtos e serviços, já<br />

afirmamos, pode ser maculada de duas formas: através <strong>do</strong>s vícios<br />

de qualidade por inadequação e por intermédio da<br />

presença de vícios de qualidade por insegurança. Estes poderiam<br />

ser conceitua<strong>do</strong>s como sen<strong>do</strong> a desconformidade de um<br />

produto ou serviço com as expectativas legítimas <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res<br />

e que têm a capacidade de provocar acidentes de consumo”.[5]<br />

■ Bruno Miragem: “No direito brasileiro, o regime de responsabilidade<br />

distingue-se em razão <strong>do</strong> dever jurídico viola<strong>do</strong><br />

pelo fornece<strong>do</strong>r. A responsabilidade pelo fato <strong>do</strong> produto<br />

ou <strong>do</strong> serviço decorre da violação de um dever de segurança,

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