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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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O princípio da qualidade e segurança está previsto no art. 4º,<br />

inciso V, <strong>do</strong> CDC e disciplina o “incentivo à criação pelos fornece<strong>do</strong>res<br />

de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de<br />

produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de<br />

solução de conflitos de consumo”.<br />

De fato, o controle de qualidade e segurança de produtos e serviços<br />

está cada vez mais incorpora<strong>do</strong> ao dia a dia <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res no<br />

merca<strong>do</strong> nacional. Isto porque o Código <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r é claro ao estabelecer<br />

que os “produtos e serviços coloca<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> de consumo<br />

não acarretarão riscos à saúde ou segurança <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res,<br />

exceto os considera<strong>do</strong>s normais e previsíveis em decorrência<br />

de sua natureza e fruição, obrigan<strong>do</strong>-se os fornece<strong>do</strong>res, em qualquer<br />

hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”<br />

(art. 8º, caput).<br />

Ademais, em se tratan<strong>do</strong> de produtos e serviços potencialmente<br />

nocivos ou perigosos à saúde ou segurança, a informação deverá<br />

ser prestada de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua<br />

nocividade ou periculosidade (art. 9º <strong>do</strong> CDC).<br />

Por outro la<strong>do</strong>, se o bem de consumo apresentar alto grau de<br />

nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança, o fornece<strong>do</strong>r<br />

não poderá colocá-lo no merca<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong> determina a Lei n. 8.078/<br />

90 em seu art. 10, caput.<br />

Por fim, descoberta a periculosidade <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> serviço<br />

após a sua colocação no merca<strong>do</strong> de consumo, estão obriga<strong>do</strong>s,<br />

fornece<strong>do</strong>res e Poder Público, a comunicar o fato imediatamente às<br />

autoridades competentes e aos consumi<strong>do</strong>res, mediante anúncios<br />

publicitários (art. 10, §§ 1º e 2º).<br />

Em síntese, o princípio da qualidade e segurança está cerca<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>s seguintes preceitos:<br />

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