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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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573/1013<br />

formulada pelo consumi<strong>do</strong>r perante o fornece<strong>do</strong>r de produtos e serviços até a<br />

resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma<br />

inequívoca.<br />

V. Em se tratan<strong>do</strong> de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que<br />

ficar evidencia<strong>do</strong> o defeito.<br />

Marque a alternativa CORRETA:<br />

a) Somente as assertivas II, III e V estão corretas.<br />

b) Somente as assertivas I, II, III e V estão incorretas.<br />

c) Somente as assertivas I, II, IV e V estão corretas.<br />

d) Somente as assertivas I, IV e V estão incorretas.<br />

Resposta: “c”. As assertivas “I” e “II” estão corretas, visto corresponderem exatamente<br />

ao prazo estipula<strong>do</strong> pelo CDC para a reclamação <strong>do</strong>s vícios existentes, conforme reza<br />

o art. 26, incisos I e II. A assertiva “IV” é verídica, já que configura, sim, hipótese de<br />

suspensão da decadência a reclamação formulada pelo consumi<strong>do</strong>r ao fornece<strong>do</strong>r,<br />

conforme reza o art. 26, § 2º, inciso I, <strong>do</strong> CDC. A assertiva “V” é correta, uma vez que,<br />

quan<strong>do</strong> se trata de vício oculto, o marco inicial para a contagem <strong>do</strong> prazo é quan<strong>do</strong> o<br />

problema ficar evidencia<strong>do</strong>, uma vez que está umbilicalmente liga<strong>do</strong> a sua essência<br />

oculta. Quanto ao tema, importante relembrar a posição <strong>do</strong> STJ sobre o critério da<br />

vida útil <strong>do</strong> bem: “De fato, conforme premissa de fato fixada pela corte de origem, o vício<br />

<strong>do</strong> produto era oculto. Nesse senti<strong>do</strong>, o dies a quo <strong>do</strong> prazo decadencial de que<br />

trata o art. 26, § 3º, <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r é a data em que ficar evidencia<strong>do</strong><br />

o aludi<strong>do</strong> vício, ainda que haja uma garantia contratual, sem aban<strong>do</strong>nar, contu<strong>do</strong>,<br />

o critério da vida útil <strong>do</strong> bem durável, a fim de que o fornece<strong>do</strong>r não fique responsável<br />

por solucionar o vício eternamente. A propósito, esta Corte já apontou<br />

nesse senti<strong>do</strong>” (REsp 1.123.004/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª T.,<br />

DJe 9-12-2011). Por fim, a afirmação “III” é errônea, pois o termo inicial para a contagem<br />

no caso de prestação de serviço se dá com a entrega efetiva <strong>do</strong> produto ou<br />

com o término da execução <strong>do</strong> serviço, e não a partir da compra, nem <strong>do</strong> início da<br />

prestação <strong>do</strong> serviço, conforme narra<strong>do</strong> pela questão (art. 26, § 3º, <strong>do</strong> CDC).<br />

13. (CESPE — 2009 — DPE-AL — Defensor Público) Julgue os seguintes itens<br />

quanto às disposições <strong>do</strong> CDC acerca de prescrição e decadência.<br />

Em conformidade com as disposições <strong>do</strong> CDC, a decadência aplica-se ao fato <strong>do</strong><br />

produto ou serviço, também conheci<strong>do</strong> como acidente de consumo.<br />

( ) certo ( ) erra<strong>do</strong><br />

Resposta: “erra<strong>do</strong>”. A questão é equivocada, já que o instituto da decadência está

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