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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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903/1013<br />

cláusulas abusivas no CDC<br />

O art. 51, inciso IV, da Lei n. 8.078/90 considera como exemplos<br />

de cláusulas abusivas aquelas que estabeleçam obrigações<br />

consideradas:<br />

■ iníquas (injustas);<br />

■ abusivas (prevalecen<strong>do</strong>-se da vulnerabilidade <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r);<br />

ou<br />

■ que coloquem o consumi<strong>do</strong>r em desvantagem exagerada (art.<br />

51, § 1º, <strong>do</strong> CDC fornece parâmetros para o alcance da<br />

expressão);<br />

■ que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (a boa-fé<br />

é a objetiva ou equidade na ideia de justiça).<br />

Sobre o tema vantagem exagerada, prevê o art. 51, § 1º, <strong>do</strong><br />

CDC um rol exemplificativo da seguinte forma:<br />

§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:<br />

I — ofende os princípios fundamentais <strong>do</strong> sistema jurídico a que<br />

pertence;<br />

II — restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à<br />

natureza <strong>do</strong> contrato, de tal mo<strong>do</strong> a ameaçar seu objeto ou equilíbrio<br />

contratual;<br />

III — se mostra excessivamente onerosa para o consumi<strong>do</strong>r,<br />

consideran<strong>do</strong>-se a natureza e conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato, o interesse das<br />

partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.<br />

É evidente a natureza de generalidade <strong>do</strong> inciso primeiro ao<br />

considerar exagerada a obrigação que ofender os princípios

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