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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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377/1013<br />

III — rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente<br />

antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.<br />

Sobre a recusa no cumprimento da publicidade, cumpre destacar<br />

que a própria Lei n. 8.078/90 prevê em seu art. 84 quais seriam os<br />

instrumentos processuais hábeis para exigir o cumprimento força<strong>do</strong><br />

da oferta como forma de concretizar a efetividade <strong>do</strong> princípio ora<br />

analisa<strong>do</strong>, resumin<strong>do</strong> o dispositivo da seguinte forma:<br />

■ ação de obrigação de fazer (art. 84, caput);<br />

■ pedi<strong>do</strong> de liminar, tratan<strong>do</strong>-se de relevante fundamento da demanda<br />

e haven<strong>do</strong> justifica<strong>do</strong> receio de ineficácia <strong>do</strong> provimento<br />

final (art. 84, § 3º);<br />

■ o juiz poderá impor multa diária independentemente de pedi<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> autor (art. 84, § 4º);<br />

■ o juiz poderá determinar outras medidas necessárias, como a<br />

busca e apreensão (art. 84, § 5º).<br />

O aprofundamento devi<strong>do</strong> destes temas, bem como das repercussões<br />

<strong>do</strong> erro na publicidade e a viabilidade ou não <strong>do</strong> descumprimento<br />

<strong>do</strong> oferta<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> de consumo, será objeto de<br />

capítulo próprio, quan<strong>do</strong> tratarmos da “Oferta no CDC”.<br />

■ 4.4.1.3. Princípio da proibição da publicidade ilícita<br />

Nos termos <strong>do</strong> art. 37 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, é<br />

“proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. É evidente que<br />

estas duas espécies de publicidade não são as únicas modalidades de<br />

peças publicitárias ilícitas. Outras mensagens são coibidas pela Lei n.<br />

8.078/90, como aquelas que violam, por exemplo, os princípios da<br />

identificação fácil e imediata da publicidade ou o da vinculação.

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