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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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786/1013<br />

o fez no julgamento <strong>do</strong> REsp 740.968/RS: “Após o advento <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r, não mais prevalece, para efeito indenizatório, a tarifação prevista tanto<br />

na Convenção de Varsóvia, quanto no Código Brasileiro de Aeronáutica, segun<strong>do</strong> o<br />

entendimento pacifica<strong>do</strong> no âmbito da 2ª Seção <strong>do</strong> STJ. Precedentes <strong>do</strong> STJ” (REsp<br />

740.968/RS, 4ª T., Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ 12-11-2007). A falha da<br />

alternativa “e” é que basta a demonstração da hipossuficiência ou da verossimilhança<br />

nas alegações para ocorrer a inversão nos termos <strong>do</strong> art. 6º, inciso VIII, <strong>do</strong> CDC, ou<br />

seja, é necessária apenas a presença de um <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is requisitos cita<strong>do</strong>s, e não a<br />

soma de ambos, como coloca<strong>do</strong> pelo examina<strong>do</strong>r.<br />

2. (PUC-PR — 2011 — TJ-RO — Juiz) O fornece<strong>do</strong>r, ao cobrar supostos débitos<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, o faz mediante a cobrança via telefone ao trabalho <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r,<br />

exigin<strong>do</strong> que este pague por uma dívida vencida e paga, que vem sen<strong>do</strong><br />

cobrada reiteradamente por <strong>do</strong>is meses consecutivos. Sobre a cobrança de dívidas,<br />

assinale a única alternativa CORRETA.<br />

a) Em to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos de cobrança de débitos apresenta<strong>do</strong>s ao consumi<strong>do</strong>r, deverão<br />

constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de<br />

Pessoas Físicas — CPF — ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —<br />

CNPJ — <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> produto ou serviço correspondente.<br />

b) O consumi<strong>do</strong>r cobra<strong>do</strong> em quantia indevida tem direito à repetição <strong>do</strong> indébito, por<br />

valor igual ao <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> que pagou em excesso, acresci<strong>do</strong> de correção monetária<br />

e juros legais, ainda que o fornece<strong>do</strong>r demonstre o engano justificável.<br />

c) Na cobrança de débitos, o consumi<strong>do</strong>r inadimplente poderá ser cobra<strong>do</strong> em<br />

qualquer situação, inclusive em seu local de trabalho, horário de descanso ou<br />

lazer.<br />

d) É permiti<strong>do</strong> ao fornece<strong>do</strong>r utilizar, na cobrança de dívidas, qualquer procedimento<br />

inclusive de correspondências eletrônicas e telefonemas dirigi<strong>do</strong>s ao<br />

emprega<strong>do</strong>r <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, por meio <strong>do</strong> departamento de recursos humanos.<br />

e) Os apontamentos negativos nos cadastros e bancos de da<strong>do</strong>s referentes ao inadimplemento<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r são permiti<strong>do</strong>s até o perío<strong>do</strong> de três anos.<br />

Resposta: “a”. Nos termos <strong>do</strong> art. 42-A <strong>do</strong> CDC. A alternativa “b” está errada, pois diante<br />

de engano justificável não há falar em repetição <strong>do</strong> indébito pelo <strong>do</strong>bro (art. 42,<br />

parágrafo único, <strong>do</strong> CDC). A letra “c” equivoca-se, uma vez que a cobrança nos termos<br />

cita<strong>do</strong>s sem justificativa pode caracterizar a infração penal prevista no art. 71 <strong>do</strong><br />

CDC. A alternativa “d” está errada pelos mesmos motivos da assertiva anterior. Por<br />

fim, a alternativa “e” está errada na medida em que o prazo máximo no qual o nome

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