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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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272/1013<br />

3. Dentre as afirmações abaixo, assinale quais correspondem com a incidência<br />

<strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r aos serviços públicos (questão elaborada<br />

pelo Autor):<br />

I. A definição de serviço trazida pelo CDC não se aplica ao conceito de serviço<br />

público, uma vez que aquele pode ser objeto na relação de consumo, sen<strong>do</strong><br />

regida pelo direito priva<strong>do</strong>; já o serviço público é regi<strong>do</strong> pelo ramo <strong>do</strong> direito<br />

público.<br />

II. Considera-se requisito para aplicação <strong>do</strong> CDC a remuneração pelo serviço, poden<strong>do</strong><br />

ser direta ou indireta, dispensan<strong>do</strong> a obtenção de lucro.<br />

III. A incidência <strong>do</strong> CDC aos serviços públicos somente existe quan<strong>do</strong> temos por aplicada<br />

a Teoria Maximalista das Relações de Consumo.<br />

IV. Os conceitos de consumi<strong>do</strong>r por equiparação <strong>do</strong> art. 2º, parágrafo único, <strong>do</strong> CDC,<br />

<strong>do</strong> art. 17 e <strong>do</strong> art. 29 <strong>do</strong> mesmo Diploma, se aplicam aos serviços públicos.<br />

Está correto o que se afirma em:<br />

a) I e II.<br />

b) II e III.<br />

c) III e IV.<br />

d) IV e II.<br />

e) apenas I.<br />

Resposta: “d”. As assertivas “IV” e “II” são corretas, pois a “II” coloca como próprio requisito<br />

<strong>do</strong> conceito de serviço a necessidade de remuneração, de acor<strong>do</strong> com o art.<br />

3º, § 2º, <strong>do</strong> CDC, seja esta direta ou indireta e mediante tarifa como remuneração;<br />

juntamente, a “IV” é correta, pois tais artigos trazem os conceitos de consumi<strong>do</strong>r<br />

equipara<strong>do</strong>, ora pela intervenção na relação de consumo, ora vítima <strong>do</strong> evento<br />

danoso ou prática comercial, to<strong>do</strong>s se aplican<strong>do</strong> ao serviço público quan<strong>do</strong> remunera<strong>do</strong><br />

por tarifas e regula<strong>do</strong> pelo CDC na relação fornece<strong>do</strong>r e consumi<strong>do</strong>r. A assertiva<br />

“I” é inverossímil, já que o conceito de serviço existente no CDC aplica-se ao serviço<br />

público remunera<strong>do</strong> mediante tarifa, diferentemente <strong>do</strong>s remunera<strong>do</strong>s mediante<br />

tributos, em nada interferin<strong>do</strong> o regime de direito público e suas regras aplicáveis na<br />

regência de outras relações. Esta também é a posição <strong>do</strong> Superior Tribunal de<br />

Justiça: “Os serviços presta<strong>do</strong>s por concessionárias são remunera<strong>do</strong>s por tarifa,<br />

sen<strong>do</strong> facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa,<br />

esta, remuneração <strong>do</strong> serviço público próprio” (REsp 793.422/RS, Rel. Ministra Eliana<br />

Calmon, 2ª T., DJ 17-8-2006). Por fim, a assertiva “III” é equivocada, já que, independentemente<br />

da Teoria aplicada, seja Maximalista, Finalista ou Finalista Mitigada, o

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