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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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publicidade.<br />

e) Se o fornece<strong>do</strong>r de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação<br />

ou publicidade, o consumi<strong>do</strong>r terá direito somente à rescisão contratual,<br />

com direito à restituição de valores eventualmente pagos, devidamente<br />

atualiza<strong>do</strong>s, sem direito a perdas e danos.<br />

Resposta: “b”. Nos termos <strong>do</strong> art. 31, parágrafo único, <strong>do</strong> CDC. A letra “a” está equivocada,<br />

pois o art. 33, parágrafo único, <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r prevê, in verbis: “É<br />

proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quan<strong>do</strong> a chamada for onerosa<br />

ao consumi<strong>do</strong>r que a origina”. O mesmo raciocínio vale para as chamadas gratuitas<br />

que envolvem atendimento ao consumi<strong>do</strong>r. O decreto regulamenta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> SAC — Serviço<br />

de Atendimento ao Consumi<strong>do</strong>r é o de n. 6.523, de 2008, e estabelece em seu<br />

art. 14 que é “vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera<br />

para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r”. A alternativa<br />

“c” também está errada, pois o consumi<strong>do</strong>r pode exigir o cumprimento<br />

força<strong>do</strong> da oferta conforme determina o art. 35, inciso I, <strong>do</strong> CDC. A assertiva “d” também<br />

está errada na medida em que o consumi<strong>do</strong>r poderá rescindir o contrato, com<br />

direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada,<br />

e a perdas e danos (art. 35, III). Por fim, na “e”, em caso de recusa à oferta, prevê o<br />

art. 35 <strong>do</strong> CDC que o consumi<strong>do</strong>r poderá escolher livre e alternativamente entre: I —<br />

exigir o cumprimento força<strong>do</strong> da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou<br />

publicidade; II — aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III — rescindir<br />

o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente<br />

atualizada, e a perdas e danos.<br />

2. (CESPE — 2011 — IFB — Professor — <strong>Direito</strong>) Julgue os itens a seguir, a respeito<br />

da prevenção e da reparação <strong>do</strong>s danos causa<strong>do</strong>s aos consumi<strong>do</strong>res.<br />

O CDC dispõe expressamente que as informações a respeito da oferta e apresentação<br />

de produtos refrigera<strong>do</strong>s ofereci<strong>do</strong>s aos consumi<strong>do</strong>res devem ser gravadas<br />

de forma indelével.<br />

( ) certo ( ) erra<strong>do</strong><br />

Resposta: “certo”. Nos termos <strong>do</strong> art. 31, parágrafo único, <strong>do</strong> CDC.<br />

3. (FGV — 2012 — OAB — Exame de Ordem Unifica<strong>do</strong> — 3 — Primeira Fase) A<br />

empresa Cristal Ltda., atenden<strong>do</strong> à solicitação da cliente Ruth, realizou orçamento<br />

para prestação de serviço, discriminan<strong>do</strong> material, equipamentos, mão<br />

de obra, condições de pagamento e datas para início e término <strong>do</strong> serviço de

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