04.04.2018 Views

Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

238/1013<br />

■ Instituída por Lei: O princípio da legalidade deve nortear<br />

toda a atuação fiscal, quer no tocante à instituição <strong>do</strong> tributo,<br />

quer em relação à sua majoração. Nesse senti<strong>do</strong>, prevê a Constituição<br />

da República: “Art. 150. Sem prejuízo de outras<br />

garantias asseguradas ao contribuinte, é veda<strong>do</strong> à União, aos<br />

Esta<strong>do</strong>s, ao Distrito Federal e aos Municípios: I — exigir ou<br />

aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.<br />

■ Cobrada mediante atividade administrativa vinculada:<br />

Isso significa dizer que a arrecadação tributária não se caracteriza<br />

como atividade discricionária, ou seja, não cabe ao administra<strong>do</strong>r<br />

realizar um juízo de oportunidade e conveniência no<br />

tocante à cobrança da taxa. Assim, concretiza<strong>do</strong> o fato gera<strong>do</strong>r<br />

previsto em lei, a taxa deverá ser exigida.<br />

■ Atividade específica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>: Conforme visto, a taxa<br />

difere <strong>do</strong> imposto, pois, enquanto este envolve um serviço geral,<br />

aquela tem por fato gera<strong>do</strong>r um serviço específico — exercício<br />

<strong>do</strong> poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de um<br />

serviço público divisível — relaciona<strong>do</strong> diretamente com a<br />

pessoa <strong>do</strong> contribuinte.<br />

Concluída a análise das principais características da taxa, passemos<br />

à análise da tarifa. Para as finalidades deste capítulo, acrescentamos<br />

inicialmente que tarifa significa tábua, catálogo ou pauta, ou<br />

seja, trata-se de uma lista em que se fixam quotas.[19]<br />

A tarifa é espécie de preço público, ou seja, tem natureza negocial,<br />

razão pela qual o vocábulo será utiliza<strong>do</strong> como sinônimo de<br />

preço público, a despeito de existir <strong>do</strong>utrina autorizada que se vale da<br />

terminologia para conceituar o preço cobra<strong>do</strong> pelas empresas concessionárias<br />

e permissionárias <strong>do</strong>s serviços públicos.[20]<br />

Outrossim, duas são as características essenciais <strong>do</strong> preço<br />

público — tarifa para os fins deste capítulo:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!