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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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consiste num <strong>do</strong>s critérios utiliza<strong>do</strong>s pelo juiz para realizar a inversão <strong>do</strong> ônus da<br />

prova. Por último, a assertiva “e” trata da desconsideração da personalidade jurídica,<br />

que está disciplinada no diploma de defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r em seu art. 28.<br />

8. (COPEVE-UFAL — 2010 — CASAL — Advoga<strong>do</strong>) Em relação à qualidade de<br />

produtos e serviços nas relações de consumo, assinale a opção correta.<br />

a) No que tange aos produtos ou serviços que apresentem alto grau de nocividade ou<br />

periculosidade, não há permissão de comercialização pela lei consumerista,<br />

que veta totalmente a colocação no merca<strong>do</strong> de produtos com essas<br />

atribuições.<br />

b) Os produtos e serviços coloca<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> de consumo não poderão acarretar<br />

riscos à saúde ou segurança <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, exceto os considera<strong>do</strong>s normais<br />

e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição. Porém, os<br />

fornece<strong>do</strong>res não estão obriga<strong>do</strong>s, em algumas hipóteses, a dar informações a<br />

seu respeito.<br />

c) O fornece<strong>do</strong>r de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde<br />

ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da<br />

sua nocividade ou periculosidade. Não há necessidade de a<strong>do</strong>tar nenhuma<br />

outra medida.<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no merca<strong>do</strong><br />

de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, precisa<br />

comunicar o fato apenas aos consumi<strong>do</strong>res.<br />

e) Tratan<strong>do</strong>-se de produto industrial, cabe ao fornece<strong>do</strong>r prestar as informações adequadas<br />

por meio de impressos apropria<strong>do</strong>s que devam acompanhar o<br />

produto.<br />

Resposta: “a”. Está correta tal assertiva, uma vez que o CDC veda de forma expressa<br />

a colocação de produtos e serviços com alto grau de periculosidade no merca<strong>do</strong> de<br />

consumo (art. 10 <strong>do</strong> CDC). A alternativa “b” se equivoca ao isentar os fornece<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong> dever de informações, mesmo ao se tratar de produtos cuja natureza ou fruição<br />

traga periculosidade ou nocividade normal. A letra “c”, por sua vez, restringe as possíveis<br />

medidas a serem tomadas pelo fornece<strong>do</strong>r em caso de risco à saúde ou à vida<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. Outras existem, por exemplo a prática <strong>do</strong> recall, bem conhecida <strong>do</strong>s<br />

consumi<strong>do</strong>res brasileiros. A “d” contradiz o enuncia<strong>do</strong> <strong>do</strong> art. 10, § 1º, <strong>do</strong> CDC, o qual<br />

insere também autoridades competentes.<br />

9. (TJ-PR — 2010 — Juiz) O Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r estabelece

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