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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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702/1013<br />

publicidade de bens e serviços de consumo, entende-se por teaser<br />

a) a publicidade comum e socialmente aceita, a despeito <strong>do</strong>s exageros nela observa<strong>do</strong>s<br />

e da não observância <strong>do</strong> princípio da transparência da fundamentação em<br />

sua produção.<br />

b) a propaganda abusiva, que enseja a responsabilização civil e administrativa <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s bens ou serviços.<br />

c) a mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público, prescindin<strong>do</strong> da<br />

identificação <strong>do</strong> anunciante, <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> serviço.<br />

d) a técnica publicitária utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada<br />

e inseri-los em programas de televisão, rádio ou cinema.<br />

e) a publicidade enganosa por omissão.<br />

Resposta: “c”. O teaser não é considera<strong>do</strong> publicidade enganosa, a princípio, por se<br />

tratar de parte da mensagem publicitária. Assim, a enganosidade deverá ser analisada<br />

na integralidade da peça publicitária. A publicidade comum e socialmente aceita,<br />

a despeito <strong>do</strong>s exageros nela observa<strong>do</strong>s, é denominada puffing, aí o erro da alternativa<br />

“a”. A letra “b” também equivoca-se, pois o teaser não é necessariamente uma<br />

publicidade abusiva, a princípio. Mais uma vez, tal conclusão dependerá da análise <strong>do</strong><br />

to<strong>do</strong> da mensagem. A técnica publicitária utilizada para veicular produtos e serviços<br />

de forma camuflada e inseri-los em programas de televisão, rádio ou cinema caracteriza<br />

o merchandising, e não o teaser, por isso o erro da assertiva “d”. Por fim, a alternativa<br />

“e” também está equivocada, uma vez que a publicidade enganosa por omissão<br />

é aquela que deixa de informar sobre da<strong>do</strong> essencial e nenhuma relação tem com o<br />

teaser, a princípio.<br />

2. (VUNESP — 2011 — TJ-RJ — Juiz) Em matéria de publicidade, é correto afirmar<br />

que é<br />

a) abusiva aquela parcialmente falsa, que induz o consumi<strong>do</strong>r em erro em relação à<br />

qualidade <strong>do</strong> produto.<br />

b) enganosa aquela que se aproveita da deficiência de julgamento da criança.<br />

c) abusiva aquela que por omissão deixa de destacar elemento essencial à decisão<br />

de compra <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

d) enganosa a que induz o consumi<strong>do</strong>r em erro a respeito da sua segurança no<br />

consumo.<br />

Resposta: “d”. Nos termos <strong>do</strong> art. 37, § 1º, <strong>do</strong> CDC. A letra “a” está errada, pois<br />

chamou de abusiva a publicidade e a definiu como enganosa (art. 37, §§ 1º e 2º). A

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