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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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958/1013<br />

Art. 50<br />

Art. 56<br />

Art. 63<br />

“Quan<strong>do</strong> o processo tramitar no âmbito<br />

<strong>do</strong> DPDC, o julgamento <strong>do</strong> feito <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa<br />

“Quan<strong>do</strong> o processo tramitar no âmbito<br />

será de responsabilidade <strong>do</strong> Diretor <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, o julgamento <strong>do</strong> feito<br />

daquele órgão, caben<strong>do</strong> recurso ao será de responsabilidade <strong>do</strong> Diretor<br />

titular da Secretaria de <strong>Direito</strong> daquele órgão, caben<strong>do</strong> recurso ao<br />

Econômico, no prazo de dez dias, titular da Secretaria Nacional <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

no prazo de dez dias, conta<strong>do</strong><br />

conta<strong>do</strong>s da data da intimação da<br />

decisão, como segunda e última instância<br />

recursal.”<br />

segunda e última instância<br />

da data da intimação da decisão, como<br />

recursal.”<br />

“Na forma <strong>do</strong> art. 51 da Lei n. 8.078,<br />

“Na forma <strong>do</strong> art. 51 da Lei n. 8.078, de<br />

de 1990, e com o objetivo de orientar<br />

1990, e com o objetivo de orientar o<br />

o Sistema Nacional de Defesa <strong>do</strong><br />

Sistema Nacional de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r,<br />

a Secretaria Nacional <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r, a Secretaria de <strong>Direito</strong><br />

Econômico divulgará, anualmente,<br />

Consumi<strong>do</strong>r divulgará, anualmente,<br />

elenco complementar de cláusulas<br />

elenco complementar de cláusulas contratuais<br />

consideradas abusivas, notada-<br />

contratuais consideradas abusivas,<br />

notadamente para o fim de aplicação<br />

mente para o fim de aplicação <strong>do</strong> disposto<br />

no inciso IV <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 22.”<br />

<strong>do</strong> disposto no inciso IV <strong>do</strong> art. 22<br />

deste Decreto.”<br />

“Com base na Lei n. 8.078, de 1990, “Com base na Lei n. 8.078, de 1990, e<br />

e legislação complementar, a Secretaria<br />

de <strong>Direito</strong> Econômico poderá Nacional <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r poderá ex-<br />

legislação complementar, a Secretaria<br />

expedir atos administrativos, visan<strong>do</strong> pedir atos administrativos, visan<strong>do</strong> à fiel<br />

à fiel observância das normas de observância das normas de proteção e<br />

proteção e defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.” defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.”<br />

Basicamente, como alteração principal teve a substituição da<br />

Secretaria de <strong>Direito</strong> Econômico <strong>do</strong> Ministério da Justiça pela<br />

Secretaria Nacional <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Ministério da Justiça.<br />

■ 15.4. QUESTÕES<br />

1. (FCC — 2012 — TJ-GO — Juiz) É correto afirmar:<br />

a) Não há sanções administrativas autônomas no CDC, estan<strong>do</strong> todas as medidas<br />

possíveis inseridas nos âmbitos civil e penal.<br />

b) Se aplicadas sanções administrativas por infrações ao CDC, ficarão prejudicadas

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