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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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jurídico perfeito. Logo, os contratos celebra<strong>do</strong>s após a vigência <strong>do</strong> CDC é que terão<br />

sua incidência, sen<strong>do</strong> que este disciplina em seu art. 52, § 1º, sobre a regência e o<br />

limite da multa moratória. A afirmativa “a” é falsa, uma vez que já há entendimento<br />

sumula<strong>do</strong> <strong>do</strong> Superior Tribunal de Justiça, no Enuncia<strong>do</strong> 321, dizen<strong>do</strong> pela aplicação<br />

<strong>do</strong> CDC a tais entidades. A afirmativa “b” é errônea, já que o CDC tem ampla aplicação<br />

às relações de consumo que envolvam como presta<strong>do</strong>res de serviço os planos<br />

de saúde, inclusive a Súmula 469 <strong>do</strong> STJ afirman<strong>do</strong> o mesmo. Ademais, apesar<br />

da existência de lei específica regulamentan<strong>do</strong> as relações envolven<strong>do</strong> plano de<br />

saúde (Lei n. 9.656, de 1998), a aludida Súmula <strong>do</strong> STJ não deixa qualquer dúvida<br />

sobre a incidência <strong>do</strong> CDC: “Aplica-se o Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r aos contratos<br />

de plano de saúde”. A “c”, por sua vez, também é equivocada, já que contradiz<br />

o Enuncia<strong>do</strong> 381 da Súmula <strong>do</strong> Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe vedação<br />

ao julga<strong>do</strong>r conhecer de ofício da abusividade em tais casos. Por fim, a assertiva “e” é<br />

errônea, já que tal limitação é vedada por nossos tribunais, como podemos evidenciar<br />

com a súmula <strong>do</strong> STJ e seu Enuncia<strong>do</strong> 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano<br />

de saúde que limita no tempo a internação hospitalar <strong>do</strong> segura<strong>do</strong>”.<br />

5. (CESPE — 2006 — DETRAN-PA — Procura<strong>do</strong>r) Isabel adquiriu aparelho televisor<br />

da revende<strong>do</strong>ra Nacional Utilidades para o Lar S.A. No contrato, ficou assenta<strong>do</strong><br />

que o pagamento seria efetua<strong>do</strong> em 12 parcelas iguais e sucessivas e<br />

que a responsabilidade por eventuais vícios no aparelho seria exclusiva de CK<br />

Eletrônicos Ltda., que nenhuma relação jurídica possui com Isabel.<br />

Consideran<strong>do</strong> a situação hipotética acima, assinale a opção incorreta, acerca das normas<br />

que regem as relações de consumo, referentes às cláusulas abusivas e às infrações<br />

penais.<br />

a) Caso a revende<strong>do</strong>ra mencionada se abstenha de entregar para Isabel termo de<br />

garantia <strong>do</strong> televisor, adequadamente preenchi<strong>do</strong> e com claras especificações<br />

de seu conteú<strong>do</strong>, estará incorren<strong>do</strong> em prática de infração penal.<br />

b) A cláusula que estabelece que a responsabilidade por eventuais vícios no aparelho<br />

seria exclusiva de pessoa jurídica que nenhuma relação jurídica tem com Isabel<br />

é abusiva e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.<br />

c) Haven<strong>do</strong> inadimplemento das prestações, se a revende<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> aparelho televisor<br />

demandar pela resolução <strong>do</strong> contrato e a devolução <strong>do</strong> produto, Isabel perderá<br />

as parcelas já pagas, em benefício de Nacional Utilidades para o Lar S.A.<br />

d) O consumi<strong>do</strong>r não está obriga<strong>do</strong> a cumprir cláusula contratual de renúncia ou de<br />

disposição de seus direitos, mesmo que tenha concorda<strong>do</strong> com sua inserção<br />

quan<strong>do</strong> da assinatura <strong>do</strong> contrato.

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