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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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243/1013<br />

Consumi<strong>do</strong>r é o princípio da continuidade <strong>do</strong> serviço público.<br />

O referi<strong>do</strong> princípio traz direitos, garantias e consequências<br />

para aqueles que desempenham ou são beneficiários da atividade administrativa,<br />

tais como:<br />

■ legitima a intervenção da Administração para utilizar equipamentos<br />

e instalações da empresa, visan<strong>do</strong> assegurar a continuidade<br />

<strong>do</strong> serviço;<br />

■ com a mesma finalidade, admite a encampação da concessão;<br />

■ restringe a aplicação da exceção <strong>do</strong> contrato não cumpri<strong>do</strong>;<br />

■ condiciona o direito de greve no setor público;<br />

■ admite institutos como suplência, delegação e substituição<br />

para não deixar vagas as funções públicas.<br />

Em suma, o princípio da continuidade <strong>do</strong> serviço público no<br />

entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello “é um subprincípio,<br />

ou, se se quiser, princípio deriva<strong>do</strong>, que decorre da obrigatoriedade<br />

<strong>do</strong> desempenho da atividade administrativa”.[26]<br />

Para os fins deste capítulo, concentrar-nos-emos na possibilidade<br />

ou não da interrupção de serviço público essencial em razão <strong>do</strong> inadimplemento<br />

<strong>do</strong> usuário-consumi<strong>do</strong>r em face <strong>do</strong> princípio da<br />

continuidade.<br />

■ 3.4.2. Inadimplemento <strong>do</strong> usuário e interrupção <strong>do</strong> serviço —<br />

<strong>do</strong>utrina<br />

Segun<strong>do</strong> Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da continuidade<br />

compõe, como os demais princípios, o elemento formal caracteriza<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> serviço público, qual seja, o seu regime jurídico administrativo.[27]<br />

No entender <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong> <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>r, princípio da<br />

continuidade <strong>do</strong> serviço público significa “a impossibilidade de sua

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