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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o<br />

adequa<strong>do</strong> atendimento <strong>do</strong>s usuários de menor renda e a proteção <strong>do</strong><br />

meio ambiente”.<br />

O principal argumento <strong>do</strong>s defensores da legitimidade da cobrança<br />

da tarifa mínima consiste na necessidade de se cobrar um piso<br />

de cada usuário-consumi<strong>do</strong>r para a boa implementação <strong>do</strong> serviço,<br />

bem como manutenção de sua estrutura. Ou seja, se não existisse essa<br />

possibilidade, o serviço não se manteria por si só no aspecto econômico,<br />

e a boa qualidade na sua prestação perante toda a coletividade<br />

estaria comprometida.<br />

Entretanto, renoma<strong>do</strong>s administrativistas refutam a cobrança da<br />

tarifa mínima com o objetivo de se evitar que o usuário pague por um<br />

serviço que não utilizou.<br />

O não prevalecimento desse raciocínio implicaria — para os<br />

defensores dessa corrente — em distorcer o senti<strong>do</strong> da prestação <strong>do</strong>s<br />

serviços facultativos, na medida em que estes estariam equipara<strong>do</strong>s<br />

aos serviços compulsórios, pois em ambos os casos bastaria colocar o<br />

serviço à disposição <strong>do</strong> usuário para legitimar a cobrança da tarifa<br />

mínima.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, entende José <strong>do</strong>s Santos Carvalho Filho:<br />

“Por fim, vale destacar, como já observamos anteriormente, que em<br />

matéria de política tarifária, tem si<strong>do</strong> admitida a denominada tarifa<br />

mínima, devida pela só disponibilidade <strong>do</strong> serviço concedi<strong>do</strong>, à<br />

semelhança <strong>do</strong> que ocorre com o sistema de taxas. Sem embargo <strong>do</strong><br />

fundamento aponta<strong>do</strong> para admitir esse tipo de cobrança — a política<br />

de implementação e manutenção da estrutura necessária à prestação<br />

<strong>do</strong> serviço — entendemos que o fato reflete inegável distorção <strong>do</strong> sistema<br />

de prestação <strong>do</strong>s serviços públicos de natureza facultativa, serviços<br />

esses que só deveriam receber remuneração na medida em que

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