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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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valor da prestação devida e o <strong>do</strong> momento de sua execução, poderá o<br />

juiz corrigi-lo, a pedi<strong>do</strong> da parte, de mo<strong>do</strong> que assegure, quanto possível,<br />

o valor real da prestação”.<br />

Prevalece na <strong>do</strong>utrina que o Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

não a<strong>do</strong>tou a teoria da imprevisão, na medida em que o art. 6º,<br />

inciso V, em nenhum momento exigiu o requisito da imprevisibilidade.<br />

Desta forma, basta a ocorrência <strong>do</strong> fato superveniente para legitimar<br />

a revisão <strong>do</strong> contrato caso este venha a se tornar excessivamente<br />

oneroso ao consumi<strong>do</strong>r.<br />

Prevaleceu mais uma vez o enfoque objetivo sobre o assunto,<br />

isto é, ocorri<strong>do</strong> o fato superveniente e gerada a onerosidade excessiva,<br />

necessária a revisão contratual.<br />

Então, qual seria a teoria a fundamentar a revisão <strong>do</strong> contrato<br />

de consumo no CDC? Segun<strong>do</strong> a <strong>do</strong>utrina majoritária, foi a<strong>do</strong>tada a<br />

teoria da base objetiva <strong>do</strong> negócio jurídico com berço no <strong>Direito</strong><br />

alemão por Karl Larenz. “Segun<strong>do</strong> Larenz, a base objetiva <strong>do</strong> negócio<br />

seria composta de circunstâncias cuja existência e sua permanência<br />

são objetivamente necessárias para que o contrato, tal qual concebi<strong>do</strong><br />

por ambos os contratantes, permaneça váli<strong>do</strong> e útil, como algo <strong>do</strong>ta<strong>do</strong><br />

de senti<strong>do</strong>.”[74]<br />

De fato, concordamos com a maioria da <strong>do</strong>utrina, pois a Lei n.<br />

8.078/90 exige uma análise objetiva sobre o tema e, ocorren<strong>do</strong> o<br />

rompimento da base objetiva <strong>do</strong> negócio jurídico — marca<strong>do</strong> pelo<br />

surgimento de fato superveniente capaz de gerar onerosidade excessiva<br />

ao consumi<strong>do</strong>r —, necessária será a revisão <strong>do</strong> contrato.<br />

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