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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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877/1013<br />

como abusiva, de acor<strong>do</strong> com o art. 39, V, combina<strong>do</strong> com o art. 51, § 1º, ambos <strong>do</strong><br />

CDC.<br />

5. (TRT — 2010 — 2ª Região — Juiz <strong>do</strong> Trabalho) Quanto ao Código de Defesa<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, aponte a alternativa incorreta:<br />

a) A garantia legal de adequação <strong>do</strong> produto ou serviço depende de termo expresso,<br />

vedada a exoneração contratual <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r de serviços responde, independentemente da existência de culpa,<br />

pela reparação <strong>do</strong>s danos causa<strong>do</strong>s aos consumi<strong>do</strong>res por defeitos relativos à<br />

prestação <strong>do</strong>s serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas<br />

sobre sua fruição e riscos; no caso <strong>do</strong>s profissionais liberais, no entanto, a<br />

responsabilidade pessoal será apurada mediante a verificação de culpa.<br />

c) O produto é defeituoso quan<strong>do</strong> não oferece a segurança que dele legitimamente se<br />

espera, mas não é considera<strong>do</strong> defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade<br />

ter si<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong>.<br />

d) Não sen<strong>do</strong> o vício sana<strong>do</strong> no prazo máximo de trinta dias, pode o consumi<strong>do</strong>r exigir,<br />

alternativamente e à sua escolha: a substituição <strong>do</strong> produto por outro da<br />

mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da<br />

quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e<br />

danos; o abatimento proporcional <strong>do</strong> preço.<br />

e) O consumi<strong>do</strong>r pode desistir <strong>do</strong> contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua<br />

assinatura ou <strong>do</strong> ato de recebimento <strong>do</strong> produto ou serviço, sempre que a contratação<br />

de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora <strong>do</strong> estabelecimento<br />

comercial, especialmente por telefone ou a <strong>do</strong>micílio. Se o consumi<strong>do</strong>r<br />

exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a<br />

qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvi<strong>do</strong>s, de imediato,<br />

monetariamente atualiza<strong>do</strong>s.<br />

Resposta: “a”. Como a questão busca a assertiva em desacor<strong>do</strong> com o sistema de<br />

proteção <strong>do</strong> CDC, a alternativa “a” deve ser marcada, uma vez que está em senti<strong>do</strong><br />

contrário ao conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> art. 24 <strong>do</strong> CDC, que dispõe sobre a desnecessidade de<br />

termo expresso para que haja garantia legal de adequação <strong>do</strong> produto ou serviço. A<br />

assertiva “b”, por seu tempo, como mencionamos oportunamente no Capítulo 5 —<br />

destina<strong>do</strong> à responsabilidade nas relações de consumo —, traz a regra geral de responsabilidade<br />

<strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res de produto ou serviço, que é objetiva, além de mencionar<br />

a ressalva <strong>do</strong>s profissionais liberais, sen<strong>do</strong> por seu turno subjetiva (art. 14, §<br />

4º, CDC). A alternativa “c” revela exatamente o conceito de defeito em produto, não

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