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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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628/1013<br />

Se a opção recair sobre a rescisão <strong>do</strong> contrato com restituição<br />

<strong>do</strong> valor pago, monetariamente atualiza<strong>do</strong>, vale lembrar que o direito a<br />

perdas e danos dependerá de comprovação de efetivo prejuízo material<br />

ou moral.<br />

■ 8.2.7. Responsabilidade pelos atos <strong>do</strong>s prepostos ou representantes<br />

autônomos<br />

Dispõe o art. 34 <strong>do</strong> CDC que: “O fornece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> produto ou serviço<br />

é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes<br />

autônomos”.<br />

Desta forma, qualquer <strong>do</strong>cumento assina<strong>do</strong> em senti<strong>do</strong> contrário,<br />

ou seja, eximin<strong>do</strong> o fornece<strong>do</strong>r de responder pelos atos <strong>do</strong>s seus<br />

prepostos ou representantes autônomos, não terá valor jurídico algum.<br />

Fornece<strong>do</strong>r responde solidariamente pelos atos <strong>do</strong>s prepostos e<br />

representantes.<br />

A esse respeito, questão interessante envolve saber qual o alcance<br />

<strong>do</strong> dispositivo legal em relação aos beneficiários de uma publicidade,<br />

ou seja, até que ponto uma monta<strong>do</strong>ra de veículos, por exemplo,<br />

responde pelo cumprimento da oferta veiculada no merca<strong>do</strong> de<br />

consumo e não cumprida pela concessionária em razão de sua<br />

falência?<br />

No ano de 2002 o Superior Tribunal de Justiça chegou até a entender<br />

pela responsabilidade da monta<strong>do</strong>ra conforme julga<strong>do</strong> infra:<br />

“Diante da declaração de falência da concessionária, a responsabilidade<br />

pela informação ou publicidade divulgada recai integralmente<br />

sobre a empresa fornece<strong>do</strong>ra” (REsp 363.939/MG, Ministra<br />

Nancy Andrighi, 3ª T., DJ 1º-7-2002).<br />

No entanto, em caso semelhante julga<strong>do</strong> mais recentemente o

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