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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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341/1013<br />

Nos termos <strong>do</strong> que foi estuda<strong>do</strong> no subitem anterior, podemos<br />

concluir que a informação não é um fim em si próprio, na medida em<br />

que se trata de elemento importantíssimo para assegurar a liberdade de<br />

escolha <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r e, desta forma, concretizar a igualdade material<br />

na relação de consumo. Igualmente, contribuirá para o equilíbrio<br />

entre os sujeitos consumi<strong>do</strong>r e fornece<strong>do</strong>r e, consequentemente, para<br />

uma relação harmoniosa.<br />

O dever de informar, na visão de Sergio Cavalieri Filho, é de<br />

duas ordens em relação aos seus destinatários:<br />

■ dever de informar nas relações individualizadas; e<br />

■ dever de informar nas relações com pessoas

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