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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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Negativa), sen<strong>do</strong> por isso tal assertiva inverídica. A assertiva “b” erra, uma vez que as<br />

cláusulas abusivas não geram perigo algum ao contratante, não atingin<strong>do</strong> o valor segurança.<br />

A “d” não deve ser marcada, visto que tal cláusula não é algo váli<strong>do</strong> em<br />

nosso ordenamento jurídico. A “e” também deve ser afastada por não possuir amparo<br />

legal.<br />

2. (FCC — 2012 — TJ-GO — Juiz) As cláusulas abusivas nas relações de<br />

consumo<br />

a) são tidas por inexistentes.<br />

b) dependem de provocação <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r para serem reconhecidas, pois são<br />

anuláveis.<br />

c) podem ser declaradas, em regra, de ofício pelo juiz, pois são nulas de pleno direito.<br />

d) dependem de provocação <strong>do</strong> Ministério Público, já que a declaração de sua ocorrência<br />

interessa à coletividade.<br />

e) integram um rol taxativo, fecha<strong>do</strong> em suas hipóteses.<br />

Resposta: “c”. Como visto no presente capítulo, o CDC estabelece que tais cláusulas<br />

que tragam excessivo ônus ao consumi<strong>do</strong>r serão tidas como nulas de pleno direito,<br />

ten<strong>do</strong> apoio na Teoria das nulidades absolutas; logo, pode tal nulidade ser conhecida<br />

de ofício pelo julga<strong>do</strong>r sem necessidade de provocação das partes ou <strong>do</strong> Ministério<br />

Público (art. 51, caput, CDC). A exceção a essa regra está prevista na Súmula 381 <strong>do</strong><br />

STJ: “Nos contratos bancários, é veda<strong>do</strong> ao julga<strong>do</strong>r conhecer, de ofício, da abusividade<br />

das cláusulas”. A assertiva “a” erra, uma vez que tais cláusulas são tidas como<br />

existentes, tanto é assim que se faz necessária a prolação de sentença judicial constitutiva<br />

negativa (desconstitutiva). As alternativas “b” e “d” dizem exatamente o contrário<br />

<strong>do</strong> previsto no CDC, uma vez que este optou pelo regime das nulidades absolutas<br />

pronunciáveis de ofício pelo julga<strong>do</strong>r, independente de manifestação das partes<br />

ou <strong>do</strong> Ministério Público. A alternativa “e” é errada, já que o CDC, sábio como é, não<br />

se valeu de rol taxativo, e sim exemplificativo, pois não poderia prever todas as situações<br />

e hipóteses possíveis de abusos contratuais cometi<strong>do</strong>s pelos fornece<strong>do</strong>res.<br />

3. (Instituto Cidades — 2011 — DPE-AM — Defensor Público) Com relação às<br />

cláusulas abusivas no Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r (Lei n. 8.078, de 11 de<br />

setembro de 1990), assinale a alternativa correta:<br />

a) é lícita a cláusula contratual que limita a indenização, em situações justificadas,<br />

entre fornece<strong>do</strong>r e consumi<strong>do</strong>r-pessoa jurídica;<br />

b) é lícita a cláusula contratual que imponha a arbitragem compulsória nas relações

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