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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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20 milhões de reais.<br />

Queremos com tais preliminares deixar claro que não é possível<br />

considerar a Administração como consumi<strong>do</strong>ra de forma absoluta e<br />

abstrata. Mesmo que teoricamente seja possível considerá-la vulnerável<br />

numa dada relação jurídica, na prática, pelas razões acima expostas,<br />

tal enquadramento não é fácil.<br />

Então se pergunta: quan<strong>do</strong> a Administração será considerada<br />

consumi<strong>do</strong>ra a ponto de poder usufruir os direitos enumera<strong>do</strong>s no<br />

CDC? Quan<strong>do</strong> preencher cumulativamente os seguintes requisitos:<br />

■ comprovação da vulnerabilidade no caso concreto (que em<br />

regra é uma situação excepcional);<br />

■ regime jurídico de direito público (que traz inúmeras prerrogativas<br />

às entidades administrativas, em especial no tocante à<br />

contratação) não for suficiente para dar-lhe guarida nas relações<br />

envolven<strong>do</strong> aquisição de bens e contratação de serviços.<br />

Um exemplo de situação excepcional na qual é possível constatar<br />

a vulnerabilidade administrativa decorre <strong>do</strong> caso de um servi<strong>do</strong>r<br />

que ficou encarrega<strong>do</strong> de comprar material de expediente sem procedimento<br />

licitatório, por meio de suprimento de fun<strong>do</strong>s, situação muito<br />

comum no dia a dia de quem atua na Administração.<br />

O contexto fático nos leva a crer que, em situações como esta,<br />

em que não haja processo de licitação com a instrução de pareceres<br />

<strong>do</strong>s respectivos departamentos técnicos competentes, é possível constatar<br />

a vulnerabilidade da Administração (por meio de seu servi<strong>do</strong>r<br />

que não é necessariamente um expert) perante o fornece<strong>do</strong>r.<br />

Outra situação de vulnerabilidade que podemos destacar direciona<br />

o foco da questão para os beneficiários da atuação administrativa:<br />

a coletividade de pessoas. Desta forma, podemos identificar<br />

como vulneráveis os membros da coletividade que usufruem, por

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