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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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152/1013<br />

■ 2.3.2. Pessoa jurídica fornece<strong>do</strong>ra<br />

O Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r especificou como pessoa<br />

jurídica fornece<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de consumo:<br />

■ pessoa jurídica privada;<br />

■ pessoa jurídica pública;<br />

■ pessoa jurídica nacional;<br />

■ pessoa jurídica estrangeira;<br />

■ entes despersonaliza<strong>do</strong>s.<br />

Em nosso entendimento, a habitualidade também deverá estar<br />

presente na atividade desempenhada pela associação mercantil ou<br />

civil. Conforme pontua<strong>do</strong> acima, estudaremos em subitem específico<br />

deste livro se há identidade ou não nas definições de habitualidade e<br />

de profissionalismo.<br />

De fato, o art. 3º <strong>do</strong> CDC incluiu no conceito de fornece<strong>do</strong>r o<br />

próprio Esta<strong>do</strong>, quer atuan<strong>do</strong> diretamente (de forma centralizada) por<br />

meio de seus órgãos e agentes administrativos, quer indiretamente (de<br />

forma descentralizada) por intermédio de suas autarquias, fundações,<br />

empresas públicas e sociedades de economia mista, ou até por meio de<br />

seus agentes delega<strong>do</strong>s, como as concessionárias e permissionárias de<br />

serviços públicos.<br />

No entanto, em capítulo próprio constataremos que nem sempre<br />

o Esta<strong>do</strong> será fornece<strong>do</strong>r de um serviço objeto da relação jurídica de<br />

consumo. É mais uma vez a constatação de que o conceito de<br />

fornece<strong>do</strong>r está atrela<strong>do</strong> aos conceitos de produtos e serviços coloca<strong>do</strong>s<br />

no merca<strong>do</strong> de consumo, ou seja, o Esta<strong>do</strong> só será considera<strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r, por exemplo, se o serviço público por ele presta<strong>do</strong> (direta<br />

ou indiretamente) se enquadrar no conceito de serviço objeto da

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