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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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810/1013<br />

registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.<br />

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumi<strong>do</strong>r<br />

constante de cadastro, banco de da<strong>do</strong>s, fichas ou registros que<br />

sabe ou deveria saber ser inexata: Pena Detenção de um a seis meses<br />

ou multa.<br />

No âmbito das infrações administrativas, o Decreto n. 2.181/<br />

97, que dispõe sobre a organização <strong>do</strong> Sistema Nacional de Defesa <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r — SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das<br />

sanções administrativas previstas na Lei n. 8.078/90, prevê em seu art.<br />

13, incisos X a XV, as transgressões correlatas ao tema cadastro<br />

indevi<strong>do</strong>:<br />

■ impedir ou dificultar o acesso gratuito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r às informações<br />

existentes em cadastros, fichas, registros de da<strong>do</strong>s<br />

pessoais e de consumo, arquiva<strong>do</strong>s sobre ele, bem como sobre<br />

as respectivas fontes;<br />

■ elaborar cadastros de consumo com da<strong>do</strong>s irreais ou<br />

imprecisos;<br />

■ manter cadastros e da<strong>do</strong>s de consumi<strong>do</strong>res com informações<br />

negativas, divergentes da proteção legal;<br />

■ deixar de comunicar, por escrito, ao consumi<strong>do</strong>r a abertura de<br />

cadastro, ficha, registro de da<strong>do</strong>s pessoais e de consumo,<br />

quan<strong>do</strong> não solicitada por ele;<br />

■ deixar de corrigir, imediata e gratuitamente, a inexatidão de<br />

da<strong>do</strong>s e cadastros, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> pelo consumi<strong>do</strong>r;<br />

■ deixar de comunicar ao consumi<strong>do</strong>r, no prazo de cinco dias<br />

úteis, as correções cadastrais por ele solicitadas.<br />

As sanções administrativas serão estudadas no Capítulo 15

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