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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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ou equidade ou alguma outra dimensão da moralidade”.[2]<br />

Dworkin arremata o tema, ensinan<strong>do</strong> que “os princípios desempenham<br />

um papel fundamental nos argumentos que sustentam as decisões<br />

a respeito de direitos e obrigações jurídicos particulares”.[3]<br />

Apesar de a generalidade ser uma marca característica <strong>do</strong>s<br />

princípios, cumpre ressaltar que estes alçaram no mun<strong>do</strong> moderno ao<br />

status de norma jurídica, de forma a superar a mera posição axiológica<br />

que possuíam em sua origem. Desta forma, destaca-se que no plano da<br />

eficácia os princípios ganharam importância quan<strong>do</strong> coteja<strong>do</strong>s com as<br />

pontuações primeiras a respeito <strong>do</strong> instituto.<br />

É certo que a generalidade estará presente não apenas na definição<br />

de princípios, como também na das regras, na medida em que estas<br />

são elaboradas para atingir um número indetermina<strong>do</strong> de atos e fatos.<br />

Entretanto, no tocante aos princípios, o grau de generalidade é<br />

maior em razão da “série indefinida de aplicações — tipicidade<br />

aberta”.[4]<br />

Ao tratar <strong>do</strong> tema, Robert Alexy ensina que há “diversos<br />

critérios para distinguir regras de princípios. Provavelmente aquele<br />

que é utiliza<strong>do</strong> com mais frequência é o da generalidade. Segun<strong>do</strong><br />

esse critério, princípios são normas com grau de generalidade relativamente<br />

alto, enquanto o grau de generalidade das regras é relativamente<br />

baixo. Um exemplo de norma de grau de generalidade relativamente<br />

alto é a norma que garante a liberdade de crença. De outro la<strong>do</strong>, uma<br />

norma de grau de generalidade relativamente baixo seria a norma que<br />

prevê que to<strong>do</strong> o preso tem o direito de converter outros presos à sua<br />

crença. Segun<strong>do</strong> o critério da generalidade, seria possível pensar em<br />

classificar a primeira norma como princípio, e a segunda como regra”.[5]<br />

Na visão <strong>do</strong> autor, existem ainda outros critérios para diferenciar<br />

princípios de regras, tais como:[6]<br />

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