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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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123/1013<br />

Conforme visto, algumas entidades integrantes da Administração<br />

Indireta possuem personalidade de direito público e outras de<br />

direito priva<strong>do</strong>. Quanto a estas — como ocorre nos casos das empresas<br />

públicas e sociedades de economia mista —, vale lembrar que ora<br />

são explora<strong>do</strong>ras da atividade econômica, ora são presta<strong>do</strong>ras de serviços<br />

públicos.<br />

Assim, pergunta-se: incide o CDC sobre todas as entidades da<br />

Administração Indireta com personalidade de direito priva<strong>do</strong>, ou<br />

somente perante aquelas que exploram a atividade econômica?<br />

Tal indagação tem razão para existir, pois para estas entidades é<br />

menor a incidência <strong>do</strong> regime de direito público se comparada com a<br />

incidência existente perante as empresas estatais presta<strong>do</strong>ras de serviços<br />

públicos.<br />

Em outras palavras, se, por exemplo, a empresa pública for explorar<br />

a atividade econômica, atuará praticamente pelo regime das<br />

empresas privadas, segun<strong>do</strong> previsão constitucional expressa no art.<br />

173, § 1º, inciso II, situação bem diferente se comparada com uma<br />

empresa presta<strong>do</strong>ra de um serviço público, em que o regime de direito<br />

público se faz mais presente.[58]<br />

Introduzi<strong>do</strong> o tema, constataremos a seguir a ausência de um<br />

posicionamento uníssono quer na <strong>do</strong>utrina, quer na jurisprudência, a<br />

respeito <strong>do</strong> enquadramento ou não da Administração Pública no conceito<br />

de consumi<strong>do</strong>r destinatário final e da consequente incidência <strong>do</strong><br />

Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r nas suas relações jurídicas.<br />

Com efeito, parcela da <strong>do</strong>utrina entende que o CDC não é<br />

aplicável às relações envolven<strong>do</strong> Administração Pública, basicamente<br />

por <strong>do</strong>is fundamentos:<br />

■ não é possível enquadrar o Poder Público no conceito de vulnerável,<br />

em razão de existirem servi<strong>do</strong>res especializa<strong>do</strong>s em<br />

cada área de atuação que envolve eventual contratação no

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