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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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faculdade ou obrigação <strong>do</strong> juiz?<br />

Questão interessante consiste em saber se é faculdade ou<br />

obrigação <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> realizar a desconsideração da personalidade<br />

jurídica. O art. 28 estabelece, in verbis: “O juiz poderá desconsiderar a<br />

personalidade jurídica da sociedade quan<strong>do</strong> (...)”, numa alusão inicial<br />

à faculdade em razão da utilização <strong>do</strong> verbo “poder”.<br />

Na visão de Zelmo Denari, “a tarefa <strong>do</strong> juiz não é puramente<br />

cognoscitiva, muito menos mecânica, mas valorativa <strong>do</strong>s interesses<br />

em conflito, além de criativa de novas normas —, o dispositivo teve o<br />

cuida<strong>do</strong> de autorizar a aplicação da desconsideração como faculdade<br />

<strong>do</strong> juiz, a cujo prudente arbítrio confiou o exame preliminar e a aferição<br />

<strong>do</strong>s pressupostos, para concessão da medida extrema”.[9]<br />

Concordamos com Rizzatto Nunes no senti<strong>do</strong> de que “o juiz<br />

não tem o poder, mas o dever de desconsiderar a personalidade<br />

jurídica sempre que estiverem presentes os requisitos legais”.[10]<br />

Desta forma, o juiz deverá decretar a desconsideração, desde<br />

que presente algum <strong>do</strong>s fundamentos <strong>do</strong> art. 28 <strong>do</strong> CDC:<br />

■ abuso ou irregularidade;<br />

■ falência, insolvência ou fim das atividades por má<br />

administração;<br />

■ obstáculo para o ressarcimento <strong>do</strong>s danos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

■ 7.3. RESPONSABILIDADES ENTRE EMPRESAS<br />

CONTROLADAS, CONSORCIADAS E COLIGADAS<br />

O art. 28 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, ao tratar da<br />

desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo,<br />

estabeleceu, em seus §§ 2º a 4º, quan<strong>do</strong> haveria responsabilidade <strong>do</strong>

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