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Direito do Consumidor Esquematizado - Fabrício Bolzan - 2013

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303/1013<br />

Portanto, no Esta<strong>do</strong> de São Paulo, a Fundação de Proteção e<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r — PROCON possui personalidade jurídica de<br />

<strong>Direito</strong> Público e está vinculada à Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Justiça e da<br />

Defesa da Cidadania.<br />

Igualmente, destaca-se o belo trabalho realiza<strong>do</strong> nos PROCONs<br />

de diversos Esta<strong>do</strong>s e Municípios da federação, ainda que na condição<br />

de órgãos públicos e, portanto, sem personalidade jurídica, demonstran<strong>do</strong><br />

a efetiva preocupação estatal na defesa direta <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res<br />

de to<strong>do</strong> o país.<br />

■ 4.2.2.2. Intervenção estatal por meio de incentivos à criação e<br />

desenvolvimento de associações representativas<br />

Dispõe o art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei n. 8.078/90 uma<br />

forma de intervenção estatal indireta por meio de “incentivos à criação<br />

e desenvolvimento de associações representativas”. Podemos<br />

citar como exemplos de entidades representativas:<br />

■ a ADECON (Associação de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r), <strong>do</strong> Rio<br />

Grande <strong>do</strong> Sul;<br />

■ o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r), sedia<strong>do</strong><br />

em São Paulo; e<br />

■ o BRASILCON (Instituto Brasileiro de Política e <strong>Direito</strong> <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r), com sede na capital federal, Brasília/DF.<br />

Destaca-se que o Esta<strong>do</strong>-Legisla<strong>do</strong>r por meio <strong>do</strong> Código de Defesa<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r previu em seu art. 87 uma boa forma de incentivar<br />

a atuação das entidades representativas <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r ao<br />

estabelecer que: “Nas ações coletivas de que trata este código não<br />

haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais<br />

e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação

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